Agências de Viagem e Turismo

CNAE para agência de turismo: quais escolher para sua empresa

Você está pensando em abrir seu CNPJ e quer saber como escolher o CNAE para agência de turismo da forma correta? 

Saiba que essa escolha impacta na regularização do negócio, no enquadramento tributário e no registro obrigatório no Cadastur.

Sem o CNAE correto, a empresa pode ficar limitada nas atividades que pode oferecer ou até impedida de operar legalmente. 

A Asbem é uma Contabilidade para agências de turismo e viagem de todo o Brasil e vamos ajudar você a escolher a combinação correta de CNAEs para sua empresa.

O que é CNAE e qual o impacto para uma agência de turismo?

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o código usado pelo governo para identificar oficialmente a atividade de uma empresa. 

Este código aparece no CNPJ e serve como referência para definir tributos, obrigações fiscais e registros complementares, como o Cadastur, que é obrigatório para agências de turismo.

No caso das agências, o CNAE é o que valida quais atividades podem ser realizadas de forma legal

É ele que permite, por exemplo, intermediar passagens, organizar pacotes de viagens e oferecer serviços de reservas. 

Se a escolha do código for incorreta, a empresa pode ter sua atuação limitada ou até enfrentar problemas na hora de se regularizar.

Leia mais: Como abrir uma agência de turismo

Qual o CNAE ideal para uma agência de turismo?

O CNAE principal para agência de turismo é o 7911-2/00 – Agências de Viagens, que autoriza atividades como:

  • Organização e venda de pacotes de viagens nacionais e internacionais;
  • Intermediação de passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e marítimas;
  • Reserva de hotéis, pousadas, resorts, cruzeiros e excursões;
  • Comercialização de roteiros montados por operadores turísticos;
  • Venda de serviços isolados de transporte e hospedagem;
  • Planejamento de viagens corporativas ou de lazer;
  • Serviços de assessoramento ao viajante, incluindo orientações sobre vistos, documentação e seguros.

Ou seja, o 7911-2/00 não se limita apenas a pacotes e passagens e é amplo o suficiente para dar cobertura à maioria das operações comuns de uma agência de turismo.

O CNAE 7911-2/00 – Agências de Viagens está incluído no MEI?

Sim, agência de viagens pode ser MEI

Mesmo atuando como MEI, a atividade exige o Cadastur, que é o registro obrigatório para empresas e profissionais do setor de turismo. 

Além disso, o faturamento anual do MEI é limitado a R$ 81 mil (valor vigente em 2025).

Qual a diferença entre agência de viagens (7911-2/00) e operador turístico (7912-1/00)?

Embora muitas vezes os termos sejam usados como se fossem iguais, na prática existe uma diferença entre eles. 

  • Agência de viagens (7911-2/00): faz a intermediação de serviços turísticos, venda de pacotes, passagens e reservas.
  • Operador turístico (7912-1/00): é responsável por criar e organizar os pacotes em si. É quem estrutura o produto turístico que depois será comercializado.

Dependendo do modelo de negócio, pode ser interessante avaliar a inclusão dos dois códigos.

Preciso incluir um CNAE secundário na minha agência de turismo?

Sim, pode ser estratégico ter uma combinação de CNAEs para agências de viagem que cubram atividades complementares. 

Além do 7911-2/00, muitas empresas também utilizam:

  • 7912-1/00 – Operadores Turísticos (para quem vai organizar pacotes próprios)
  • 7990-2/00 – Serviços de Reservas e Outras Atividades de Turismo não Especificadas (para ampliar a atuação em reservas de eventos, hospedagem, entre outros).

A escolha depende do escopo de atuação e deve ser analisada junto à Contabilidade.

Como o CNAE impacta no cadastro no Cadastur?

Ao se cadastrar no Cadastur, é exigido que a atividade esteja registrada corretamente para conceder a habilitação. Sem isso, a agência não consegue operar de forma regular. 

O CNAE é, portanto, um pré-requisito para quem deseja trabalhar legalmente no mercado.

O CNAE 7911-2/00 permite o enquadramento no Simples Nacional?

Sim. O 7911-2/00 – Agências de Viagens está entre as atividades permitidas no Simples Nacional

O enquadramento acontece no Anexo III, com alíquotas iniciais a partir de 6%.

É importante destacar que, dependendo da forma como a agência estrutura os serviços (por exemplo, se atua também como operadora), pode haver variação no enquadramento tributário.

Por isso, a definição correta do CNAE precisa andar junto com o planejamento fiscal da empresa.

Leia mais: Como funciona a tributação de uma agência de turismo

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Max Asbem

Max Asbem (CRC GO-026778/O-3) é contador e empresário com mais de 10 anos de experiência. É gestor da Asbem Estratégia Contábil. Focado em redução de impostos, regularização e gestão com dados, Max une disciplina pessoal, rotina estruturada e visão prática para orientar empresários a tomarem decisões seguras, lucrativas e sustentáveis.
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