A reforma tributária para agência de turismo representa uma mudança importante na forma como você vai lidar com os impostos do seu negócio.
Durante anos, as regras variaram de cidade para cidade, o que pode gerar confusão sobre o que realmente deveria ser tributado em uma agência de viagens.
Com a criação de um novo sistema de tributos e de um regime específico para o turismo, o país passa a ter uma estrutura mais clara e uniforme.
Mas o que isso significa na prática?
Como ficam as notas fiscais, o cálculo dos impostos e o repasse para fornecedores?
A Asbem é uma Contabilidade especializada em agências de turismo e vamos orientar você sobre o que muda com a reforma e como se preparar desde já.
O que muda com a reforma tributária para todas as empresas de serviços
A partir da Emenda Constitucional 132 e da Lei Complementar 214/2025, o Brasil começa a substituir cinco tributos (PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI) por apenas dois:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de gestão estadual e municipal;
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
A cobrança desses impostos será feita de forma gradual, até 2033, e o país passará a adotar o modelo de crédito financeiro, o mesmo usado em boa parte do mundo.
Isso significa que o imposto pago nas suas compras de produtos e serviços pode ser abatido do imposto devido nas suas vendas, eliminando o chamado “efeito cascata”.
Outra mudança profunda é a criação do split payment, sistema em que o imposto será retido automaticamente no momento do pagamento e repassado diretamente aos cofres públicos.
Isso deve reduzir sonegação, simplificar a apuração e mudar o fluxo de caixa de todo mundo que presta serviço no Brasil.
Como a reforma tributária vai impactar o setor de turismo especificamente
O governo entendeu que o turismo tem uma estrutura diferente das demais atividades de serviço.
A agência não é quem presta o serviço final, mas sim intermedeia produtos de terceiros, como companhias aéreas, hotéis e operadoras.
Por isso, a Lei Complementar 214/2025 criou uma seção exclusiva (Seção IV) para as agências de turismo, definindo regras próprias de base de cálculo, alíquota e créditos.
Ou seja, o setor deixa de depender das interpretações das prefeituras e passa a seguir um modelo único e nacional, que vale para todas as agências do país.
Com a reforma tributária, muda a forma de calcular o imposto das agências de turismo?
A forma de cálculo de impostos para agências de turismo em si não muda. O que muda é que o entendimento passa a ser nacional e obrigatório.
Hoje, muitas prefeituras já reconhecem que a agência deve pagar imposto apenas sobre a sua remuneração, ou seja, a comissão, a taxa de serviço e os incentivos recebidos.
O problema é que outras ainda exigem o imposto sobre o valor total do pacote, o que gera distorção e bitributação.
Com a Lei Complementar 214/2025, esse entendimento deixa de depender de cada município e passa a valer para todas as agências do país.
Os valores repassados a companhias aéreas, hotéis e operadoras ficam oficialmente fora da base de cálculo, desde que devidamente comprovados.
Ou seja, a regra continua a mesma, mas agora o país inteiro será obrigado a aplicá-la da mesma forma.
Como vai funcionar a emissão da nota fiscal para as agências de turismo com a reforma tributária
A emissão de nota fiscal para agências de turismo é uma das maiores dores do setor e, finalmente, está perto de acabar.
Com a criação da NFS-e nacional, todas as prefeituras vão usar o mesmo modelo de nota fiscal.
Isso significa que, independentemente da cidade onde a agência está, a nota será emitida apenas sobre a comissão ou taxa de serviço, e não sobre o valor integral da viagem.
Essa padronização resolve problemas que hoje atrapalham o turismo, como:
- Municípios que exigem nota sobre o valor total do pacote;
- Dificuldade para comprovar a margem de intermediação;
- Falta de clareza para o cliente e para a contabilidade.
Além disso, o modelo nacional vai permitir que a Receita tenha acesso direto aos dados das notas, o que deve reduzir burocracias e cruzamentos manuais no futuro.
Como calcular o IBS e a CBS de forma correta na agência de turismo
A nova base de cálculo funciona da seguinte forma:
- Valor total cobrado do cliente (ex: R$ 12.000);
- Menos os valores repassados aos fornecedores (ex: R$ 10.500, documentados por nota ou contrato);
- Mais as comissões e incentivos recebidos de terceiros (ex: R$300 de bonificação).
Base de cálculo = (12.000 – 10.500) + 300 = R$1.800.
É sobre esses R$1.800,00 que incidirão o IBS e a CBS, que ainda não possuem alíquota definida pelo governo.
O restante é repassado, e portanto, fica fora do cálculo.
É importante ressaltar que caso a sua agência seja do Lucro Presumido ou Lucro Real, você calculará o IBS e CBS de forma separada.
Porém, se sua agência for do Simples Nacional, como a maioria, o IBS e CBS estarão dentro da sua guia DAS apurada por seu contador, juntamente com os demais impostos.
Ainda não foi definido se as alíquotas de IBS e CBS aumentarão o imposto no Simples Nacional.
O que é o split payment e como ele vai mudar o recolhimento de imposto?
O split payment é o novo modelo de recolhimento automático de tributos.
Em vez de a empresa receber o valor cheio e depois recolher o imposto, o sistema fará a separação instantânea no momento em que o pagamento for feito.
A Receita Federal confirmou que o split payment começa a ser implantado em 2027, de forma opcional e restrita às operações B2B (entre empresas).
Depois disso, o modelo será expandido gradualmente para todas as transações.
Para você, dono de agência, isso vai exigir adaptação dos sistemas de pagamento e faturamento.
Quando a regra entrar em vigor, o imposto será automaticamente recolhido no momento em que o cliente paga, o que muda o fluxo de caixa e a conciliação financeira das operações.
A agência vai poder aproveitar créditos de IBS e CBS?
Sim.
Com o modelo de crédito financeiro, todas as despesas da agência que gerem imposto pago podem ser usadas como crédito, desde que relacionadas à atividade.
Isso inclui:
- Serviços de marketing e tecnologia;
- Aluguel e infraestrutura;
- Consultorias, treinamentos e softwares de gestão;
- Etc.
O único ponto de atenção é que não há crédito sobre valores repassados a fornecedores, já que eles não entram na base tributável da agência.
As empresas que compram viagens com a agência também poderão se creditar?
Sim.
O artigo 290 da LC 214/2025 garante que o tomador do serviço de intermediação pode aproveitar o crédito de IBS e CBS.
Isso é especialmente importante para quem atua com viagens corporativas, já que as empresas que contratam o serviço poderão abater o imposto pago na nota.
As agências B2B podem perder competitividade se permanecerem no Simples Nacional tradicional
Um dos efeitos menos comentados da reforma tributária para agência de turismo é o impacto sobre quem atua com viagens corporativas ou parcerias entre empresas.
Com o novo sistema de IBS e CBS, as operações entre pessoas jurídicas (B2B) passam a permitir o crédito integral dos tributos pagos, mas esse crédito só existe quando o prestador também recolhe IBS e CBS.
É aqui que entra o Simples Nacional híbrido, modelo criado justamente para permitir que as empresas do Simples gerem créditos para seus clientes.
É como uma ponte entre o Simples e o novo sistema da reforma: a empresa continua no Simples, com cálculo simplificado, mas parte do imposto é destacado na nota e pode ser usado como crédito por quem contratou o serviço.
Se a sua agência continuar no Simples tradicional, seus clientes corporativos não conseguirão aproveitar créditos, o que reduz a competitividade da sua proposta em relação a concorrentes que já estiverem no Simples híbrido ou em regimes normais.
Para quem atua fortemente no B2B, vale conversar com a contabilidade sobre esse ponto.
Qual será a nova alíquota das agências de turismo com a reforma tributária
A Lei Complementar 214/2025 determina, no artigo 289, inciso II, que as agências de turismo passam a ter a mesma alíquota aplicável aos serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos.
Esses setores, por sua vez, estão descritos no artigo 281 da mesma lei, que concede redução de 40% sobre a alíquota padrão do IBS e da CBS.
Na prática, isso significa que a agência de turismo herda o mesmo benefício da hotelaria, pagando alíquota reduzida em 40% em relação à alíquota geral de serviços.
Essa diferenciação reconhece que a margem de lucro das agências é muito menor do que o valor total dos pacotes intermediados, e busca tornar o modelo de tributação mais equilibrado dentro do setor de turismo.
Quando as novas regras da reforma tributária passam a valer?
A transição para o novo sistema tributário vai ser feita por etapas, entre 2026 e 2033.
Nesse período, as empresas ainda vão conviver com parte dos tributos atuais, enquanto os novos (IBS e CBS) entram em operação gradualmente.
O split payment, sistema que faz o recolhimento automático dos tributos no momento do pagamento, começa a ser implantado em 2027, de forma opcional e restrita às operações entre empresas (B2B).
- 2026: início da cobrança-teste (CBS 0,9% | IBS 0,1%)
- 2027: CBS entra em vigor definitiva, PIS/Cofins são extintos e começa o split payment B2B
- 2027 – 2028: fase de ajuste e transição inicial do IBS
- 2029 – 2032: substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS
- 2033: IBS e CBS substituem integralmente os tributos atuais
Como se adaptar à reforma tributária sem correr riscos fiscais e nem perder competitividade
A reforma tributária muda a estrutura de impostos, a forma de emitir notas e até a dinâmica de negociação com seus clientes.
Você não pode esperar as novas regras valerem para começar a agir.
O primeiro passo é revisar o modelo tributário da sua agência.
Quem atua com viagens corporativas (B2B) precisa avaliar com cuidado a permanência no Simples tradicional, porque nesse formato o cliente não consegue aproveitar créditos.
A tendência é que o mercado corporativo prefira agências enquadradas no Simples híbrido ou em regimes que permitam o destaque do IBS e da CBS, justamente para manter o benefício do crédito tributário.
Também chegará a hora de atualizar o sistema de gestão e faturamento, para que esteja preparado para a NFS-e nacional, o split payment e o cálculo automático dos novos tributos.
Essas mudanças exigem integração entre sistema financeiro, emissão de notas e contabilidade. E quanto antes você começar a ajustar, menor o impacto quando o novo modelo entrar em vigor.
A Asbem Estratégia Contábil é uma Contabilidade especializada em agências de turismo e já acompanhamos de perto a aplicação prática da reforma.
Fale com a Asbem e entenda como adaptar sua agência à reforma tributária do jeito certo.
