Bares e Restaurantes

Tributação de restaurante no Lucro Real: como funciona e quando vale a pena

A tributação de restaurante no Lucro Real pode ser uma saída interessante a depender do faturamento e da organização contábil e financeira do seu negócio. 

A Asbem é uma Contabilidade especializada em restaurantes e vamos explicar como esse regime funciona, quando ele compensa e quais são as vantagens e desvantagens.

Como funciona a tributação de um restaurante no Lucro Real?

No Lucro Real, o restaurante paga imposto sobre o lucro que realmente apurou no período, e não sobre um percentual fixo do faturamento. 

A conta atual reúne quatro tributos principais:

  • PIS e COFINS: contribuições federais que somam 9,25% sobre o faturamento (1,65% e 7,60%), com crédito sobre as compras e despesas que derruba o valor efetivo, contra 3,65% do Lucro Presumido;
  • Imposto de Renda (IRPJ): 15% sobre o lucro apurado, mais adicional de 10% sobre a parcela que passar de R$ 20 mil por mês;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro): 9% sobre o mesmo lucro apurado; 
  • ICMS: imposto estadual sobre refeições e mercadorias, com alíquota e base que variam conforme o estado.

O PIS, o COFINS e o ICMS estão em transição e serão substituídos pela CBS e pelo IBS, os tributos da reforma tributária. 

O Imposto de Renda e a CSLL permanecem, então o Lucro Real segue valendo como regime.

Leia mais: Como a reforma tributária impacta os restaurantes

Quais despesas do restaurante geram crédito de imposto no Lucro Real?

Hoje, no Lucro Real, o restaurante desconta crédito de PIS e COFINS sobre uma série de compras e despesas ligadas à operação. 

Esse crédito abate o valor que a empresa teria de pagar dessas contribuições.

Entram no cálculo do crédito:

  • Aluguel do imóvel usado no restaurante, quando pago a uma empresa;
  • Energia elétrica consumida no estabelecimento;
  • Embalagens e materiais aplicados no produto vendido;
  • Bebidas, descartáveis e demais insumos comprados de fornecedor que paga PIS e COFINS;
  • Outros insumos e serviços tomados com direito a crédito, conforme a apuração.

Nem toda compra gera crédito. Muitos alimentos in natura, como carnes e hortifrúti, entram com imposto zero na origem, e o que não foi tributado na compra não gera crédito para o restaurante. 

Por isso a apuração de cada mês mostra o desconto efetivo.

Quando o Lucro Real vale a pena para um restaurante?

O Lucro Real costuma valer a pena para o restaurante com margem apertada e volume alto de compras que geram crédito.

Algumas situações influenciam a decisão para esse regime:

  • Margem líquida baixa, em que pagar sobre o lucro apurado sai menos do que sobre um percentual fixo do faturamento;
  • Volume alto de compras de insumos, aluguel e energia que geram crédito de PIS e COFINS;
  • Meses ou anos com prejuízo, que zeram o Imposto de Renda e a CSLL do período;
  • Custos fixos de operação elevados;
  • Dentre outras.

A definição depende de uma simulação com os números reais do seu restaurante, que mostra, antes da troca, se a economia se confirma.

Quanto um restaurante pode economizar de imposto no Lucro Real?

A economia do Lucro Real vem da combinação de dois efeitos.

No sistema atual, no PIS e no COFINS, a alíquota nominal sobe de 3,65% do Lucro Presumido para 9,25%, mas o crédito sobre as compras e despesas derruba o valor efetivo. Quanto maior o volume de compras que geram crédito, menor a diferença entre os dois regimes.

Já o Imposto de Renda e a CSLL, que no Lucro Presumido incidem sobre um percentual fixo do faturamento, no Lucro Real incidem sobre o lucro que o restaurante realmente apurou. Essa é a parte que permanece igual depois da reforma. Com margem apertada, isso reduz o imposto.

Quanto o seu restaurante economiza depende da margem, do volume de compras e das despesas de aluguel e energia.

Vantagens e desvantagens do Lucro Real para restaurante

O Lucro Real traz vantagens ligadas à economia de imposto e exigências ligadas ao controle contábil.

Do lado das vantagens:

  • Crédito de PIS e COFINS sobre compras e despesas, que reduz o valor efetivo dessas contribuições;
  • Imposto de Renda calculado sobre o lucro apurado, e não sobre um percentual fixo do faturamento;
  • Prejuízo no período zera o Imposto de Renda e a CSLL e ainda pode ser compensado com lucros futuros.

Do lado das desvantagens:

  • Alíquota nominal de PIS e COFINS mais alta, de 9,25% contra 3,65% do Lucro Presumido;
  • Exigência de escrituração contábil completa e controle rigoroso de receitas, despesas e créditos;
  • Mais obrigações acessórias para entregar ao fisco.

Restaurante é obrigado a adotar o Lucro Real em algum caso?

Sim, o restaurante é obrigado ao Lucro Real quando o faturamento passa de R$ 78 milhões por ano.

Abaixo desse valor, o Lucro Real é uma opção, escolhida no início de cada ano. A maioria dos restaurantes fica nessa faixa e pode comparar os regimes livremente.

Há outras hipóteses de obrigatoriedade previstas em lei, mas elas raramente alcançam um restaurante.

O que muda na tributação do restaurante com a reforma tributária?

A reforma tributária substitui o PIS, o COFINS, o ICMS e o ISS por dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal.

Para bares e restaurantes, a lei criou um regime específico, com redução de 40% na alíquota sobre o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento.

O Imposto de Renda e a CSLL seguem como são hoje, então o Lucro Real continua existindo como forma de apurar o imposto sobre o lucro. O que muda é o cálculo dos tributos sobre o consumo.

A transição é gradual. A substituição dos tributos atuais começa em 2027 e avança por etapas nos anos seguintes.

Enquanto a mudança não se completa, a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido continua valendo pelas regras atuais.

Restaurante com prejuízo no trimestre precisa pagar Imposto de Renda no Lucro Real?

Não, porque o imposto incide só sobre o lucro. O prejuízo ainda pode ser compensado com o lucro de períodos seguintes, dentro do limite de 30% previsto em lei.

Restaurante no Lucro Real pode voltar para o Lucro Presumido depois?

Sim, o restaurante que não é obrigado ao Lucro Real pode voltar ao Lucro Presumido, e a troca é feita no início de cada ano

A escolha depende da margem e do volume de compras esperados para o período seguinte.

O delivery do restaurante tem tributação diferente no Lucro Real?

Não, o delivery não tem um regime à parte. A receita de delivery entra na apuração do restaurante como as demais vendas. 

Hoje, o que muda são detalhes de emissão de nota e de ICMS conforme o estado, e as despesas ligadas ao delivery com direito a crédito também entram na conta do Lucro Real.

Restaurante no Lucro Real precisa de contabilidade completa?

Sim, o Lucro Real exige escrituração contábil completa, com controle detalhado de receitas, despesas e créditos. 

Esse controle é o que garante o aproveitamento do crédito de PIS e COFINS que reduz o imposto.

Bar e lanchonete podem optar pelo Lucro Real?

Sim, bar, lanchonete e casa de alimentação podem optar pelo Lucro Real quando o volume de compras e a margem tornam o crédito vantajoso. 

A avaliação segue a mesma lógica de um restaurante.

Como a Asbem ajuda o seu restaurante a escolher o regime tributário certo

A Asbem é uma Contabilidade especializada em bares e restaurantes

Conhecemos a rotina do setor, o custo da folha, a margem apertada e o mix entre serviço e mercadoria que define a tributação.

Simulamos o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional para restaurantes com os números reais do seu negócio, mapeamos os créditos que a operação tem direito de aproveitar e conduzimos a troca de regime quando ela compensa.

Entre em contato com a Asbem e agende um diagnóstico com um especialista em restaurantes.

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Max Asbem

Max Asbem (CRC GO-026778/O-3) é contador e empresário com mais de 10 anos de experiência. É gestor da Asbem Estratégia Contábil. Focado em redução de impostos, regularização e gestão com dados, Max une disciplina pessoal, rotina estruturada e visão prática para orientar empresários a tomarem decisões seguras, lucrativas e sustentáveis.
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