Você já guia grupos pela pessoa física ou está terminando o curso técnico e agora quer saber se guia de turismo pode ser MEI para emitir nota para agências e hotéis?
A Asbem é uma contabilidade especializada em turismo e vamos explicar se o guia de turismo pode ser MEI e qual o melhor tipo de empresa para o seu caso.
Guia de turismo autônomo pode abrir CNPJ como MEI?
Sim, o guia de turismo pode ser MEI. A ocupação se chama guia de turismo independente, tem o CNAE 7912-1/00 e está na lista oficial de atividades permitidas.
O MEI, ou microempreendedor individual, é o CNPJ simplificado para quem trabalha sozinho, com um valor fixo mensal que reúne imposto e INSS e um limite de faturamento por ano.
Com ele, você emite nota fiscal em nome da sua empresa e contribui para o INSS sem depender do desconto que a agência faz no seu pagamento.
Quais são as condições para o guia de turismo ser MEI?
Para abrir e manter o MEI, você precisa cumprir as regras da Lei Complementar 123/2006:
- faturar até R$ 81 mil por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês, com limite proporcional aos meses de atividade no ano em que você abre o MEI;
- ter no máximo um empregado;
- não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; e
- exercer apenas atividades que estão na lista do MEI.
O limite de R$ 81 mil tende a subir nos próximos anos, porque o PLP 186/2026, do governo federal, propõe elevar o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 e permitir até dois empregados.
O PLP 108/2021, já aprovado no Senado, prevê R$ 130 mil. Os dois aguardam votação na Câmara e, até a aprovação, o limite continua em R$ 81 mil.
Como a alta temporada concentra o faturamento do guia em poucos meses, o limite anual tende a ser a condição que você mais precisa acompanhar, porque a Receita Federal confere a soma de janeiro a dezembro.
O guia de turismo MEI precisa ter cadastro no Cadastur?
Sim, o guia de turismo MEI precisa estar no Cadastur, o cadastro de prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo.
A Lei 8.623/1993 e o Decreto 946/1993 exigem esse registro e o curso técnico de formação em Guia de Turismo para o exercício da profissão.
O cadastro no Cadastur é gratuito e feito no gov.br, como pessoa física ou como MEI.
O CNPJ do MEI não substitui esse registro. Guiar grupos sem o Cadastur é exercício irregular da profissão, mesmo com o MEI aberto.
Quanto o guia de turismo MEI paga de imposto por mês?
O guia de turismo MEI paga R$ 86,05 por mês em 2026, que é o valor da guia única de imposto do MEI, chamada de DAS.
Desse total, R$ 81,05 são de INSS, equivalentes a 5% do salário mínimo de R$ 1.621, e R$ 5 são de ISS, o imposto municipal sobre serviços.
Você paga o mesmo valor no mês de R$ 1 mil e no mês de R$ 6 mil faturados. A parte do INSS é reajustada todo ano junto com o salário mínimo.
O guia de turismo paga menos imposto como MEI ou como pessoa física?
Dentro do limite do MEI, o guia de turismo tende a pagar bem menos como MEI do que recebendo como pessoa física.
A diferença é maior quando você recebe de agências e operadoras, que descontam INSS e imposto de renda do seu pagamento no recibo de autônomo, o RPA.
No exemplo da tabela, o guia recebe R$ 6.000 por mês de agências. Na pessoa física, a agência retém 11% de INSS e o imposto de renda pela tabela de 2026, já com a redução da Lei 15.270/2025, que isenta rendimentos de até R$ 5 mil por mês e dá desconto parcial até R$ 7.350.
| Desconto por mês | Pessoa física (RPA) | MEI |
| INSS | R$ 660,00 | incluído na guia |
| Imposto de renda retido | R$ 380,02 | nenhum |
| Guia mensal do MEI | não se aplica | R$ 86,05 |
| Total | R$ 1.040,02 | R$ 86,05 |
Nessa simulação, o MEI paga R$ 953,97 a menos por mês, cerca de R$ 11,4 mil por ano.
Quando o turista paga você como pessoa física, sem agência no meio, o INSS do autônomo é de 20% sobre o valor recebido, até o teto da Previdência.
A vantagem tende a se manter em qualquer faturamento dentro do limite, já que os 11% de INSS da pessoa física superam a guia inteira do MEI a partir de R$ 783 por mês.
A aposentadoria pode mudar essa escolha, porque o INSS do MEI é calculado sobre o salário mínimo e a aposentadoria pelo MEI fica nesse valor.
O guia de turismo MEI precisa emitir nota fiscal?
O guia de turismo MEI precisa emitir nota fiscal sempre que presta serviço para uma empresa, como agência, operadora, hotel ou receptivo.
Até dezembro de 2026, você fica dispensado da nota quando o cliente é o turista pessoa física.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a LC 214/2025, lei que regulamenta a reforma tributária, acaba com essa dispensa e a nota passa a ser exigida em todo serviço, inclusive para o turista.
O Projeto de Lei Complementar 244/2026, do deputado Heitor Schuch, propõe manter a dispensa de nota para o cliente pessoa física.
O projeto ainda aguarda análise nas comissões da Câmara e, enquanto não for aprovado, a obrigação vale a partir de janeiro de 2027.
Você gera a nota de serviço no Emissor Nacional da NFS-e, pelo site gov.br/nfse ou pelo aplicativo, que é obrigatório para o MEI.
O guia de turismo MEI pode vender passeios e pacotes turísticos?
O guia de turismo MEI pode vender passeios e pacotes, desde que inclua no CNPJ uma atividade própria para a venda, porque a ocupação de guia de turismo independente autoriza só o guiamento.
Para vender ou intermediar passeios e pacotes, você inclui como atividade secundária o agente de viagens independente (CNAE 7911-2/00) ou o promotor de turismo local independente (CNAE 7990-2/00), ambas na lista do Portal do Empreendedor.
O que você recebe por essas vendas é somado ao faturamento do limite de R$ 81 mil. Pela LC 123/2006, só a comissão é considerada faturamento na venda feita em nome do fornecedor do passeio, desde que a intermediação esteja documentada.
O passeio que você organiza e cobra em seu nome soma ao limite pelo valor inteiro.
O que acontece quando o guia de turismo MEI passa do limite de faturamento?
O guia de turismo MEI que passa do limite de faturamento por ano deixa de ser MEI, em uma data que depende do tamanho do excesso, conforme a LC 123/2006:
- excesso de até 20%, ou seja, faturamento de até R$ 97.200: você paga o imposto sobre o valor excedente em uma guia complementar e deixa o MEI a partir de janeiro do ano seguinte; e
- excesso acima de 20%: a saída do MEI vale desde janeiro do ano em que você estourou o limite, com imposto pelas tabelas do Simples Nacional sobre o faturamento do ano inteiro.
No segundo caso, você recolhe a diferença de meses que já tinham sido quitados pela guia fixa.
A saída do MEI é comunicada no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
Qual empresa o guia de turismo abre quando o MEI não serve mais?
O caminho mais comum é passar para uma empresa no Simples Nacional, mantendo o mesmo CNPJ do MEI.
O Simples Nacional é o regime que reúne os impostos da empresa em uma guia única mensal, com um percentual que sobe conforme o faturamento aumenta.
O CNAE de agência de turismo é tributado pelo Anexo III do Simples, que começa em 6% para faturamento de até R$ 180 mil por ano.
A reforma tributária muda o MEI do guia de turismo?
A reforma tributária mantém o valor fixo do MEI do guia de turismo.
Você continua pagando uma guia só por mês, enquanto o PIS e a Cofins dão lugar aos poucos à CBS, e o ISS e o ICMS ao IBS.
A operadora ou o hotel que compra o seu serviço para montar o próprio pacote aproveita pouco ou nenhum crédito na nota de um MEI.
Para a agência que apenas intermedia o passeio e repassa o seu pagamento, a nota do MEI não faz diferença no imposto.
Leia mais: Entenda o que muda com a reforma tributária para agência de turismo
Como a Asbem ajuda o guia de turismo a abrir o CNPJ certo para o seu faturamento
Quando você está começando a emitir nota, a Asbem abre o seu MEI com a ocupação de guia de turismo independente e inclui a atividade de agente de viagens se você também vende passeios.
Se a previsão do ano passar de R$ 81 mil, pedimos a passagem para o Simples Nacional no mesmo CNPJ em janeiro, quando ela vale para o próprio ano e evita o imposto retroativo do excesso.
Somos uma contabilidade especializada em turismo e atendemos da agência de viagem ao guia independente.
Fale com um especialista da Asbem para abrir o CNPJ de guia de turismo no formato certo para o seu faturamento.
