Agências de Viagem e Turismo

Como funciona a tributação de uma agência de viagens e turismo

Você está pensando em abrir sua empresa e quer saber sobre qual seria a tributação de uma agência de viagens e turismo?

A Asbem é uma Contabilidade especializada em agência de viagens e vamos detalhar para você quais são os impostos neste segmento e como reduzir essa tributação ao máximo.

Funcionamento das agências de viagens

Antes de falar sobre tributação, é preciso entender como funciona o modelo de negócio das agências de turismo. 

As agências não vendem produtos próprios, mas sim fazem a intermediação da venda de serviços de terceiros, como:

  1. Passagens aéreas;
  2. Diárias de hotéis;
  3. Passeios e excursões;
  4. Locação de veículos;
  5. Seguros de viagem;
  6. Etc.

Elas recebem comissões sobre essas vendas, e esse detalhe é muito importante para compreender a forma de tributação. 

Nem todo o valor recebido pela agência é receita própria. 

A receita bruta de uma agência de turismo é composta pela remuneração da intermediação, ou seja, pelas comissões.

É aqui que muitas agências de viagens se complicam contabilmente, pois movimentam um valor alto em suas contas bancárias.

Sem uma Contabilidade especializada, acabam pagando impostos mais altos do que o necessário e ainda arcam com multas quando recebem uma fiscalização da Receita.

Como a agência é tributada: valor total ou comissão?

Essa é uma das dúvidas mais comuns: os tributos incidem sobre o valor total da venda ou apenas sobre a comissão recebida pela agência?

A resposta é: depende da legislação municipal da sua agência de viagem. 

O correto seria que a tributação incidisse somente sobre a comissão, que é a remuneração da agência pela intermediação. 

Porém, alguns municípios não entendem desta maneira e acabam exigindo que a empresa recolha o imposto sobre o valor total da venda. 

Uma contabilidade especializada como a ASBEM poderá te ajudar a consultar se o seu município tem essa legislação e, caso não tenha, indicar um município para migrar a sua empresa.  

Neste caso, o valor pago pelos clientes é repassado aos fornecedores (companhias aéreas, hotéis, operadoras), e apenas a comissão permanece como receita da agência.

Por isso, é preciso manter a contabilidade bem estruturada, com separação entre valores próprios e de terceiros, evitando o pagamento indevido de impostos sobre valores que não pertencem à empresa.

Regimes tributários para agências de viagens

As agências de turismo estão sujeitas a tributos federais, municipais e, eventualmente, estaduais, dependendo da estrutura e regime tributário do seu negócio.

Podem optar por três regimes tributários, dependendo do porte da empresa, volume de faturamento e estrutura operacional:

Simples Nacional

  • Indicado para micro e pequenas empresas;
  • Unifica tributos em uma única guia (DAS);
  • Alíquota inicial de 6%, conforme Anexo III; (Podendo ser sobre o valor da venda ou da comissão)
  • Mais simples e com menos obrigações.

Lucro Presumido

  • Utilizado por empresas com faturamento até R$ 78 milhões;
  • Tributação com base em uma margem de lucro presumida de 32% sobre a receita;
  • Impostos: IRPJ (15%), CSLL (9%), PIS (0,65%) e COFINS (3%);
  • Vantajoso se a empresa tiver lucro real maior que o presumido.

Lucro Real

  • Obrigatório para empresas com faturamento muito elevado ou atividades específicas;
  • Baseia-se no lucro apurado;
  • Permite deduzir despesas operacionais;
  • Exige controle contábil completo e detalhado;
  • Recomendado para empresas com margens apertadas ou prejuízo fiscal.

Como escolher o melhor regime tributário?

Ao abrir uma agência de turismo, não existe uma resposta certa e única sobre qual o melhor regime tributário. 

Por isso, a melhor escolha depende de:

  • Margem de lucro;
  • Percentual de comissões;
  • Nível de despesas e folha de pagamento;
  • Planejamento de crescimento.

Com a simulação certa, é possível identificar qual regime resultará em menor carga tributária legal

Uma das formas que encontramos aqui na Asbem de reduzir de forma significativa os impostos para agências de turismo é abrindo o CNPJ em Goiânia.

Isso porque Goiânia oferece o ISS mais baixo possível, permitindo aumentar a sua margem de lucro nas suas operações com essa simples mudança.

Dessa forma, a Asbem Contabilidade analisa esses dados e apresenta o cenário para a demanda de cada agência de viagens.

Obrigações fiscais e contábeis da agência de turismo

Além de recolher impostos, a agência de turismo cumpre com várias obrigações fiscais e contábeis, como:

  • Emissão de nota fiscal eletrônica (NFS-e);
  • Entrega do DAS, DCTF e outras declarações obrigatórias;
  • Controle de comissões e valores de terceiros;
  • Cadastro no Cadastur, obrigatório para empresas do setor;
  • Recolhimento de encargos trabalhistas, se houver funcionários;
  • Apuração e pagamento do ISS corretamente, evitando autuações.

Essas obrigações devem ser feitas mensalmente, com prazos definidos por lei. 

O descumprimento gera multas, impedimentos de operação e problemas com o Fisco.

Como a Asbem Contabilidade ajuda agências de turismo a pagarem menos impostos 

A Asbem Contabilidade é especializada em agências de turismo, atendendo dezenas de empresas desse setor no Brasil inteiro. 

Assim sendo, podemos te ajudar a:

  • Abertura de CNPJ com o CNAE correto;
  • Planejamento tributário personalizado;
  • Simulações de regime tributário (Simples, Presumido, Real);
  • Gestão contábil, fiscal e trabalhista mensal;
  • Suporte com Cadastur, Consolidadoras, nota fiscal e obrigações legais;
  • Atendimento consultivo e humano.

Entre em contato com a Asbem Contabilidade para solicitar orçamento para abrir agência de turismo.

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Max Asbem

Max Asbem (CRC GO-026778/O-3) é contador e empresário com mais de 10 anos de experiência. É gestor da Asbem Estratégia Contábil. Focado em redução de impostos, regularização e gestão com dados, Max une disciplina pessoal, rotina estruturada e visão prática para orientar empresários a tomarem decisões seguras, lucrativas e sustentáveis.
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