Você está pensando em abrir sua empresa e quer saber sobre qual seria a tributação de uma agência de viagens e turismo?
A Asbem é uma Contabilidade especializada em agência de viagens e vamos detalhar para você quais são os impostos neste segmento e como reduzir essa tributação ao máximo.
Funcionamento das agências de viagens
Antes de falar sobre tributação, é preciso entender como funciona o modelo de negócio das agências de turismo.
As agências não vendem produtos próprios, mas sim fazem a intermediação da venda de serviços de terceiros, como:
- Passagens aéreas;
- Diárias de hotéis;
- Passeios e excursões;
- Locação de veículos;
- Seguros de viagem;
- Etc.
Elas recebem comissões sobre essas vendas, e esse detalhe é muito importante para compreender a forma de tributação.
Nem todo o valor recebido pela agência é receita própria.
A receita bruta de uma agência de turismo é composta pela remuneração da intermediação, ou seja, pelas comissões.
É aqui que muitas agências de viagens se complicam contabilmente, pois movimentam um valor alto em suas contas bancárias.
Sem uma Contabilidade especializada, acabam pagando impostos mais altos do que o necessário e ainda arcam com multas quando recebem uma fiscalização da Receita.
Como a agência é tributada: valor total ou comissão?
Essa é uma das dúvidas mais comuns: os tributos incidem sobre o valor total da venda ou apenas sobre a comissão recebida pela agência?
A resposta é: depende da legislação municipal da sua agência de viagem.
O correto seria que a tributação incidisse somente sobre a comissão, que é a remuneração da agência pela intermediação.
Porém, alguns municípios não entendem desta maneira e acabam exigindo que a empresa recolha o imposto sobre o valor total da venda.
Uma contabilidade especializada como a ASBEM poderá te ajudar a consultar se o seu município tem essa legislação e, caso não tenha, indicar um município para migrar a sua empresa.
Neste caso, o valor pago pelos clientes é repassado aos fornecedores (companhias aéreas, hotéis, operadoras), e apenas a comissão permanece como receita da agência.
Por isso, é preciso manter a contabilidade bem estruturada, com separação entre valores próprios e de terceiros, evitando o pagamento indevido de impostos sobre valores que não pertencem à empresa.
Regimes tributários para agências de viagens
As agências de turismo estão sujeitas a tributos federais, municipais e, eventualmente, estaduais, dependendo da estrutura e regime tributário do seu negócio.
Podem optar por três regimes tributários, dependendo do porte da empresa, volume de faturamento e estrutura operacional:
Simples Nacional
- Indicado para micro e pequenas empresas;
- Unifica tributos em uma única guia (DAS);
- Alíquota inicial de 6%, conforme Anexo III; (Podendo ser sobre o valor da venda ou da comissão)
- Mais simples e com menos obrigações.
Lucro Presumido
- Utilizado por empresas com faturamento até R$ 78 milhões;
- Tributação com base em uma margem de lucro presumida de 32% sobre a receita;
- Impostos: IRPJ (15%), CSLL (9%), PIS (0,65%) e COFINS (3%);
- Vantajoso se a empresa tiver lucro real maior que o presumido.
Lucro Real
- Obrigatório para empresas com faturamento muito elevado ou atividades específicas;
- Baseia-se no lucro apurado;
- Permite deduzir despesas operacionais;
- Exige controle contábil completo e detalhado;
- Recomendado para empresas com margens apertadas ou prejuízo fiscal.
Como escolher o melhor regime tributário?
Ao abrir uma agência de turismo, não existe uma resposta certa e única sobre qual o melhor regime tributário.
Por isso, a melhor escolha depende de:
- Margem de lucro;
- Percentual de comissões;
- Nível de despesas e folha de pagamento;
- Planejamento de crescimento.
Com a simulação certa, é possível identificar qual regime resultará em menor carga tributária legal.
Uma das formas que encontramos aqui na Asbem de reduzir de forma significativa os impostos para agências de turismo é abrindo o CNPJ em Goiânia.
Isso porque Goiânia oferece o ISS mais baixo possível, permitindo aumentar a sua margem de lucro nas suas operações com essa simples mudança.
Dessa forma, a Asbem Contabilidade analisa esses dados e apresenta o cenário para a demanda de cada agência de viagens.
Obrigações fiscais e contábeis da agência de turismo
Além de recolher impostos, a agência de turismo cumpre com várias obrigações fiscais e contábeis, como:
- Emissão de nota fiscal eletrônica (NFS-e);
- Entrega do DAS, DCTF e outras declarações obrigatórias;
- Controle de comissões e valores de terceiros;
- Cadastro no Cadastur, obrigatório para empresas do setor;
- Recolhimento de encargos trabalhistas, se houver funcionários;
- Apuração e pagamento do ISS corretamente, evitando autuações.
Essas obrigações devem ser feitas mensalmente, com prazos definidos por lei.
O descumprimento gera multas, impedimentos de operação e problemas com o Fisco.
Como a Asbem Contabilidade ajuda agências de turismo a pagarem menos impostos
A Asbem Contabilidade é especializada em agências de turismo, atendendo dezenas de empresas desse setor no Brasil inteiro.
Assim sendo, podemos te ajudar a:
- Abertura de CNPJ com o CNAE correto;
- Planejamento tributário personalizado;
- Simulações de regime tributário (Simples, Presumido, Real);
- Gestão contábil, fiscal e trabalhista mensal;
- Suporte com Cadastur, Consolidadoras, nota fiscal e obrigações legais;
- Atendimento consultivo e humano.
Entre em contato com a Asbem Contabilidade para solicitar orçamento para abrir agência de turismo.
