A agência de viagens é obrigada a emitir nota fiscal?
Essa é uma pergunta comum entre donos de agências e também entre os clientes que compram pacotes ou reservas.
É muito comum o consumidor pagar por um serviço completo (passagens, hotel, passeios) e não receber uma nota fiscal no valor total, o que levanta dúvidas sobre a obrigatoriedade.
Para entender quando a agência de viagens é obrigada a emitir nota fiscal, é preciso conhecer as regras específicas do setor e como a lei diferencia a intermediação da prestação direta dos serviços turísticos em cada município.
A Asbem é uma Contabilidade especializada em agências de turismo e vamos mostrar como funciona a emissão de nota fiscal no setor.
O que diz a lei sobre emissão de nota fiscal por agências de viagens
A principal legislação que trata da atuação das agências de turismo no Brasil é a Lei nº 11.771/2008, conhecida como Política Nacional de Turismo.
O artigo 27 define que as agências de viagens exercem a função de intermediação remunerada entre os consumidores e os prestadores de serviços turísticos, como hotéis, companhias aéreas, locadoras de veículos e operadoras de passeios.
Na maioria das vezes, a agência não é a prestadora final do serviço, mas sim a responsável por conectar o cliente aos fornecedores.
E essa distinção faz toda a diferença do ponto de vista fiscal.
De acordo com o §2º do mesmo artigo:
“O preço do serviço de intermediação é a comissão recebida dos fornecedores ou o valor que agregar ao preço de custo desses fornecedores, facultando-se à agência de turismo cobrar taxa de serviço do consumidor pelos serviços prestados.”
Ou seja, a obrigação da agência é emitir nota fiscal apenas sobre os valores que efetivamente recebe pela intermediação, como comissões e taxas cobradas do cliente.
Os demais valores, referentes aos serviços de hospedagem, transporte e passeios, devem ter notas fiscais emitidas pelos próprios prestadores.
A agência precisa emitir nota fiscal sobre o valor total pago pelo cliente?
Depende. Quando a agência de viagens atua como intermediadora — ou seja, não presta diretamente os serviços turísticos (como transporte, hospedagem, passeios etc.) —, ela pode emitir nota fiscal apenas sobre a comissão recebida, desde que isso esteja previsto na legislação do município onde está estabelecida.
Porém, em alguns casos, pricipalmente em vendas para clientes corporativos, o contratante pode exigir a nota fiscal no valor total pago à agência, mesmo que parte significativa desse valor seja repassada a terceiros, como companhias aéreas ou hotéis.
Nessas situações, alguns municípios permitem a emissão da nota fiscal pelo valor total, mas com base de cálculo reduzida, ou seja, deduzindo os custos efetivamente repassados a terceiros, desde que devidamente comprovados (com bilhetes, vouchers, reservas etc.).
Por outro lado, em vendas para consumidores finais (pessoa física), muitas vezes o cliente não exige nota fiscal do valor total e, nesses casos, é possível (se autorizado pelo município) emitir a nota apenas sobre o valor da comissão, que é o efetivo rendimento da agência.
A regra varia de município para município.
Por isso, é fundamental consultar a legislação local do ISS para verificar se há autorização para esse tipo de procedimento (base reduzida ou nota sobre a comissão).
Por exemplo:
- Ao comprar uma passagem aérea por meio da agência, quem deve emitir o documento fiscal é a companhia aérea, e não a agência.
- Ao reservar um hotel, a nota fiscal de hospedagem deve ser emitida pelo hotel.
- Quando o cliente paga R$ 5.000 por um pacote turístico e a agência recebe R$ 500 de comissão, a nota fiscal da agência poderá ser emitida apenas sobre os R$ 500 ou R$5.000,00 e tributar os R$500,00.
Quando a agência de viagens é obrigada a emitir nota fiscal?
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pela agência é obrigatória nas seguintes situações:
- Quando a agência organiza diretamente passeios ou excursões, sem intermediação de terceiros;
- Quando presta serviços personalizados, como roteiros customizados, consultorias ou atendimento exclusivo;
- Quando cobra taxa de agenciamento ou taxa de conveniência diretamente do cliente;
- Sempre que receber comissão dos fornecedores, que configura prestação de serviço de intermediação.
A base de cálculo para a nota fiscal será o valor da comissão ou do serviço prestado, e não o valor integral do pacote turístico.
A agência precisa emitir nota fiscal em vendas online?
Sim. A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal não muda se a venda é feita pela internet, telefone ou atendimento presencial.
Sempre que a agência receber uma comissão ou cobrar uma taxa de agenciamento do cliente, a NFS-e deve ser emitida.
No caso de vendas online, o ideal é integrar o sistema de reservas com uma plataforma emissora de notas fiscais para automatizar o processo e evitar atrasos.
Qual imposto incide sobre a nota fiscal da agência?
Se a agência estiver enquadrada no Simples Nacional, a tributação inicial será feita com base em uma alíquota global de aproximadamente 6% sobre a comissão ou taxa de serviço da agência.
Os regimes tributários para agências de viagens podem ser:
- Simples Nacional: a atividade de agenciamento de viagens está no Anexo III, com tributação progressiva baseada na receita.
- Lucro Presumido: aplica-se uma presunção de lucro de 32% sobre a receita para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL.
- Lucro Real: o imposto é calculado com base no lucro efetivamente apurado.
Bilhete de passagem aérea substitui nota fiscal?
Não existe uma lei federal que declare expressamente que o Bilhete de Passagem Aérea (BPA) substitui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O que ocorre na prática é que o BPA é aceito como documento fiscal válido para o transporte aéreo, pois contém todas as informações necessárias para comprovar a prestação do serviço, como identificação do passageiro, valor da tarifa, impostos e dados da companhia aérea.
Isso significa que, ao comprar uma passagem aérea, a companhia não emite NFS-e, e o BPA funciona como o documento oficial que comprova a transação.
Esse entendimento é amplamente aceito por órgãos fiscais e empresas, mas não está previsto de forma literal em um decreto ou instrução normativa específica.
Recibo, fatura e nota fiscal: quando cada um é utilizado?
- Nota fiscal: a agência de viagens é obrigada a emitir nota fiscal sempre que prestar um serviço direto ou receber comissão.
- Recibo: pode ser usado quando não há obrigatoriedade de nota, como um comprovante de pagamento.
- Fatura: comum em relações com empresas (clientes corporativos), detalha os serviços prestados e acompanha boletos e pagamentos.
Como funciona a emissão de nota fiscal para hospedagem?
A responsabilidade pela emissão da nota fiscal de hospedagem é sempre do hotel ou pousada.
Mesmo quando a reserva for feita por meio da agência de viagens, a nota fiscal deve ser emitida pela empresa de hospedagem, e não pela agência.
Inclusive, muitos hotéis disponibilizam a nota fiscal apenas no momento do check-out.
Em casos de hospedagem internacional, o cliente recebe apenas um recibo, já que não há obrigação de emissão de nota fiscal no exterior.
Como a agência deve se organizar para emitir nota fiscal corretamente?
O principal ponto é separar os valores da comissão e dos fornecedores.
Para isso, é fundamental:
- Ter um sistema ou planilha para registrar comissões e taxas de agenciamento;
- Contar com um certificado digital para emissão de NFS-e;
- Garantir que os dados fiscais (CNPJ, inscrição municipal e CNAE) estejam corretos na prefeitura;
- Manter um contador especializado no setor de turismo para orientar sobre a tributação correta e a descrição adequada.
Quais os riscos de não emitir nota fiscal corretamente?
Agora que você sabe quando a agência de viagens é obrigada a emitir nota fiscal, vamos entender os riscos de não cumprir essa obrigação:
- Multas fiscais e tributárias;
- Inscrição em dívida ativa;
- Perda do alvará de funcionamento;
- Impossibilidade de participar de licitações públicas;
- Comprometimento da imagem da empresa perante o mercado e os clientes.
Como a Asbem Assessoria Contábil ajuda a regularizar ganhos das agências de viagem com o menor imposto
Se você é proprietário ou gestor de uma agência de viagens e busca um parceiro contábil que entenda do seu negócio, a Asbem Assessoria Contábil te auxilia em todos os processos de gestão de agência de viagem.
Nós atendemos mais de 50 agências e oferecemos soluções de contabilidade, fiscal, trabalhista e tributária, com foco em agências de viagens, operadoras e prestadoras de serviços turísticos.
A equipe da Asbem está pronta para:
- Trazer conformidade da sua emissão de notas fiscais;
- Reduzir a carga tributária com estratégias legais;
- Auxiliar na escolha e transição de regime tributário;
- Elaborar relatórios financeiros personalizados;
- Automatizar processos contábeis e facilitar a sua rotina.
Entre em contato com a Asbem Assessoria Contábil e solicite uma reunião de diagnóstico.
