Quem trabalha vendendo pacotes, organizando passeios ou intermediando reservas de viagens sabe que cedo ou tarde vai precisar se formalizar.
E a primeira dúvida que aparece é: o agente de turismo pode ser MEI?
Essa é uma pergunta comum, porque o turismo tem regras próprias (como o Cadastur), além das obrigações normais do MEI.
A Asbem é uma Contabilidade para Agências de Turismo de todo o Brasil e vamos esclarecer tudo que você precisa saber antes de abrir o seu CNPJ.
O agente de turismo pode ser MEI?
Sim, o agente de turismo pode ser MEI.
Mas a questão não é só “pode ou não pode”.
O MEI funciona para quem ainda está testando o mercado, atendendo grupos pequenos, vendendo pacotes de fim de semana, excursões escolares ou mesmo montando roteiros personalizados.
Se o seu volume for maior, ou se você já tem uma estrutura com equipe, o MEI deixa de ser viável rápido e você vai precisar abrir CNPJ para agência de turismo pela forma convencional.
O regime é simples, mas tem teto baixo.
Qual CNAE um agente de turismo deve escolher?
O código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correto é o 7911-2/00 – Agência de Viagens.
Esse CNAE cobre justamente o que a maioria faz no começo: intermediar hospedagens, vender passagens, organizar excursões e cuidar da reserva de pacotes.
Preciso me cadastrar no Cadastur mesmo sendo MEI?
Precisa, sim. Sem o Cadastur, você pode até ter CNPJ, mas continua irregular no setor de turismo.
Esse cadastro é o que diferencia quem atua de forma amadora de quem é reconhecido oficialmente.
E não é só uma exigência legal: em muitos casos, hotéis, companhias aéreas e até plataformas de vendas exigem o número do Cadastur para liberar parcerias.
Quais são os limites e regras do MEI no turismo?
O teto é de R$ 81 mil por ano. Isso dá uma média de R$ 6,7 mil por mês.
Na prática, significa que o MEI atende quem vende pacotes menores, trabalha sozinho ou com no máximo um auxiliar registrado.
Se o negócio engrena e você começa a bater esse valor com frequência, já é hora de pensar em mudar para Microempresa.
Não é um problema, mas sim sinal de que o negócio cresceu.
Vale a pena ser MEI no turismo?
Vale para quem está começando. Não pela “credibilidade” em si, mas pela praticidade:
- Você consegue formalizar rápido.
- Passa a emitir nota e consegue fechar contratos que sem CNPJ você perderia.
- Resolve a parte legal do Cadastur e pode trabalhar sem medo de fiscalização.
É o formato mais barato para começar, mas não deve ser encarado como definitivo.
Como abrir o MEI de turismo na prática
Para formalizar sua atividade como MEI no turismo, faça o seguinte:
- Acesse o Portal do Empreendedor no site gov.br;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Informe seus dados pessoais, endereço e contatos;
- Escolha o CNAE 7911-2/00 – Agências de viagens;
- Finalize o cadastro e emita o Certificado de MEI;
- Gere o CNPJ e o alvará de funcionamento provisório;
- Registre sua atividade no Cadastur;
- Configure a emissão de notas fiscais na prefeitura da sua cidade;
- Guarde o acesso ao PGMEI para gerar mensalmente a guia DAS.
Se precisar de ajuda, fale com a Asbem e vamos orientar você neste processo.
Que cuidados o agente de turismo MEI precisa ter para não ter problemas com os órgãos reguladores?
O risco não está em abrir o MEI para agência de turismo, mas em relaxar na rotina depois. É aí que muita gente escorrega.
- Faturamento: ultrapassar os R$ 81 mil anuais sem perceber é mais comum do que parece. Um contrato maior ou uma temporada de vendas fortes já pode estourar o limite e obrigar a migração para Microempresa.
- Cadastur: deixar o cadastro vencer ou não atualizar informações tira a validade da sua atuação. Além de multa, você pode perder parcerias com hotéis e operadoras que só fecham negócio com quem está regular no sistema.
- Notas fiscais: emitir de forma errada ou simplesmente não emitir é um tiro no pé. Além de ser obrigação legal, sem elas você não tem comprovação de receita para acessar crédito ou financiamento.
No fim das contas, abrir o MEI é simples. O desafio real é manter cada detalhe em dia para não ser pego de surpresa por uma fiscalização ou perder oportunidades por falta de regularidade.
Dúvidas frequentes sobre MEI para agentes de turismo
Nas Asbem, atendemos mais de 50 agências de turismo e inúmeros MEIs todos os dias.
Essas são as principais dúvidas de quem está querendo saber se agente de turismo pode ser MEI:
Posso abrir MEI de turismo e trabalhar de casa?
Sim. O endereço pode ser o mesmo da sua residência, desde que a prefeitura local não imponha restrições. Mas se você não quiser expor o endereço da sua casa no CNPJ, pode usar uma sede virtual. Na Asbem, esse é um dos serviços para nossos clientes.
O MEI de turismo precisa ter alvará da prefeitura?
Sim. Ao abrir o MEI, é necessário dar entrada em um alvará, mas cada município pode exigir documentos complementares para validar o funcionamento.
Preciso pagar imposto diferente por ser do setor de turismo?
Não. O MEI paga apenas a guia mensal DAS, que no turismo gira em torno de R$ 70 a R$ 80.
Posso vender pacotes internacionais sendo MEI?
Pode, desde que a atividade esteja registrada no CNAE 7911-2/00 e o Cadastur esteja ativo. O limite é o faturamento anual de R$ 81 mil, não o tipo de pacote.
O MEI de turismo pode ter site próprio ou vender em plataformas online?
Sim. O CNPJ do MEI é válido para criar site, formalizar contratos digitais e operar em plataformas de venda de viagens.
Consigo financiar minha agência de turismo mesmo sendo MEI?
Sim. Bancos e fintechs oferecem crédito para MEI, mas normalmente exigem comprovação de faturamento por meio de notas fiscais e DAS pagas.
Quanto tempo leva para abrir o MEI de turismo?
Em média, você já sai com CNPJ no mesmo dia. O que costuma demorar é o registro no Cadastur, que exige análise do Ministério do Turismo.
Posso mudar de MEI para Microempresa quando meu negócio crescer?
Sim. A mudança exige um pedido de desenquadramento e novos registros fiscais, e todo esse processo pode ser conduzido pela contabilidade para que você continue operando sem interrupções e sem risco de multa.
Agente de turismo pode ter funcionário sendo MEI?
Pode sim, mas o limite é de apenas um funcionário contratado com carteira assinada. Se precisar de mais gente na equipe, é preciso mudar de categoria empresarial.
MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?
Não. A obrigatoriedade é apenas quando o cliente é pessoa jurídica. Mas emitir para pessoa física pode ser útil para comprovar renda em financiamentos ou parcerias.
Posso abrir MEI no turismo mesmo já trabalhando com carteira assinada?
Pode. Não existe restrição legal para isso. O único cuidado é verificar se não há conflito de interesses com o seu contrato de trabalho atual.
Como a Asbem ajuda os agentes de turismo a regularizar seus ganhos com a menor tributação
A Asbem Contabilidade atua no atendimento a profissionais e empresas do setor de turismo, incluindo agentes de viagens, agências, transportadoras turísticas, organizadores de eventos e meios de hospedagem.
Com experiência e conhecimento sobre as exigências da Lei do Turismo, do Cadastur e das obrigações fiscais do MEI, oferecemos:
- Assessoria completa para formalização como MEI no CNAE correto
- Apoio para registro no Cadastur e manutenção da regularidade
- Contabilidade mensal especializada para negócios de turismo
- Orientação sobre benefícios previdenciários e direitos do MEI
- Suporte para migração de MEI para ME ou EPP quando necessário
- Consultoria tributária para redução de custos e aproveitamento de incentivos
Entre em contato com a Asbem Contabilidade e tire todas as suas dúvidas se agente de turismo pode ser MEI.
