Empreendedorismo

Como abrir CNPJ em Aparecida de Goiânia

Você está pensando em abrir uma empresa em Aparecida de Goiânia, mas ainda não sabe exatamente por onde começar? 

À primeira vista, o processo pode parecer burocrático, porém com o planejamento correto e atenção aos detalhes, ter seu CNPJ pode ser mais tranquilo do que imagina. 

Nosso escritório de Contabilidade em Aparecida de Goiâniaabriu mais de 2 mil empresas na região e vamos mostrar para você cada etapa desse caminho.

1) Encontre e contrate um escritório de contabilidade local

O passo inicial é contratar um contador ou escritório de contabilidade na própria Aparecida de Goiânia. 

Fazer isso no começo é importante pelos seguintes motivos:

  • O profissional conhece as legislações municipais, exigências da Prefeitura e procedimentos da Junta Comercial e Receita Estadual.
  • Ele identifica riscos que podem gerar multas, impedimentos cadastrais e retrabalho.
  • É obrigatório que um contador assine os documentos de legalização para praticamente todos os tipos societários exceto MEI.

Dica: Muitos escritórios já oferecem consulta gratuita inicial, como a Asbem. 

Use essa conversa para tirar dúvidas, avaliar se a comunicação flui e se o escritório é proativo nas orientações.

Agende aqui uma reunião de diagnóstico com nossa equipe.

2) Planeje e defina a estrutura do negócio

Em conjunto com o contador, você vai tomar decisões estratégicas que influenciam diretamente as obrigações fiscais, facilidade na operação e até sua segurança patrimonial:

a) Escolha do Tipo Societário

O tipo societário define a constituição formal da empresa:

  • Empresário Individual – Empresa sem sócios, patrimônio pessoal responde.
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) – Um único sócio, patrimônio segregado.
  • Sociedade Limitada (LTDA) – Dois ou mais sócios, patrimônio separado.
  • Sociedade Anônima – Para negócios de grande porte (raro em empresas de pequeno e médio porte).

Atenção: Embora o MEI seja atrativo pelo custo e simplificação, ele é restrito a determinadas atividades e faturamento (R$ 81 mil anuais em 2024).

b) Definição do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

A escolha do(s) CNAE(s) está entre as decisões mais importantes.

  • É ele que determina quais atividades sua empresa poderá exercer;
  • Define as obrigações fiscais (municipais, estaduais e federais);
  • Impacta diretamente sobre o enquadramento tributário possível.

O contador, com base no seu plano de negócios, vai analisar as atividades que você pretende exercer e indicar o(s) CNAE(s) mais adequados, além de orientar sobre impeditivos de enquadramento no Simples Nacional ou restrições no MEI.

Exemplo prático: Suponha que você queira abrir um pequeno restaurante com entrega (delivery) e também prestar serviços de buffet em eventos. 

O contador pode recomendar dois CNAEs – um para restaurante com serviço de alimentação e outro para buffet.

3) Escolha do regime tributário

A análise tributária é essencial — e frequentemente negligenciada por quem tenta abrir empresa sem suporte técnico.

Os principais regimes para pequenos e médios negócios são:

  • Simples Nacional – Unifica vários impostos em uma única guia, com alíquotas diferenciadas. Vantajoso para empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, dependendo do setor e da estrutura de custos.
  • Lucro Presumido – Indicado quando a empresa possui alta margem de lucro, pois os impostos são calculados a partir de percentuais pré-fixados sobre o faturamento.
  • Lucro Real – Obrigatório para grandes empresas e optativo quando o faturamento e despesas justificam; adequado a negócios com baixo lucro ou prejuízo, pois incide sobre o resultado apurado.

Seu contador deve simular cenários, considerando o faturamento, custos fixos, folha de pagamento e serviços urbanos. 

É comum, por exemplo, empresas de prestação de serviço optarem pelo Simples Nacional no início, mas migrarem para o Lucro Presumido se superarem o limite de faturamento ou se a carga tributária for menor nesse regime.

4) Consulta de Viabilidade na Prefeitura

Antes de qualquer registro formal, é essencial garantir que a atividade escolhida seja permitida no endereço do estabelecimento. 

Esse procedimento evita retrabalho e frustrações.

Para isso, a Contabilidade vai buscar na Prefeitura informações para ter a certeza que sua atividade pode ser exercida no endereço que você deseja.

5) Elaboração do Contrato Social

O contrato social é o “certidão de nascimento” da sua empresa (exceto MEI e EI). É nele que você vai detalhar:

  • Quem são os sócios e a participação de cada um;
  • Capital social da empresa;
  • Atividades exercidas, sede, endereço, CNAEs;
  • Administração e poderes de assinatura;
  • Regras para entrada e saída de sócios;
  • Dentre outras informações.

6) Análise de viabilidade na Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG)

Após o contrato social estar pronto, o contador entra com o pedido de análise de viabilidade na JUCEG (Junta Comercial do Estado de Goiás). 

O foco é:

  • Conferir se o contrato social segue a legislação vigente;
  • Checar se os dados dos sócios conferem com os documentos apresentados;
  • Verificar se o nome empresarial escolhido está disponível e regular;
  • Garantir que não haja impedimentos legais para a constituição da empresa.

O contador acompanha a análise pela plataforma digital da JUCEG – e recebe um protocolo para aguardar o resultado. 

Só com o aceite dessa etapa é possível avançar.

7) Inscrição no CNPJ (Receita Federal)

Com a viabilidade da JUCEG aprovada (contrato analisado e dados corretos), parte-se para a Receita Federal:

  • O contador preenche o Documento Básico de Entrada (DBE) no site da Receita.
  • Os documentos são enviados/e anexados eletronicamente.
  • Após a análise da Receita Federal e conferência dos documentos, o CNPJ é gerado.

Esse número é o cadastro oficial federal do seu negócio, obrigatório para qualquer operação fiscal regular.

8) Registro do Contrato Social na JUCEG

Agora que você já tem o CNPJ, o contador volta à JUCEG para o registro definitivo do Contrato Social.

Com o CNPJ e o protocolo da primeira análise já em mãos, a Junta Comercial registra formalmente a empresa.

Você recebe o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), que é a certidão estadual da existência da empresa e paga as taxas da JUCEG.

9) Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento

Com a empresa já registrada, a Contabilidade solicita a inscrição municipal na Prefeitura de Aparecida de Goiânia.

Dependendo do ramo de atividade, pode ser preciso apresentar laudos técnicos do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, Meio Ambiente ou outros. 

10) Inscrição Estadual (Quando aplicável)

Negócios de comércio, indústria e transporte intermunicipal/interestadual precisam de Inscrição Estadual, feita junto à Secretaria da Economia de Goiás.

Essa etapa habilita sua empresa a emitir Notas Fiscais de produtos e recolher ICMS.

11) Cadastro na Previdência Social

Mesmo que você não tenha funcionários imediatamente, o cadastro da empresa junto ao INSS é obrigatório, para manter as obrigações patronais em dia (inclusive sobre o pró-labore).

Se pretender contratar, se adiante e peça ao contador para cadastrar sua empresa imediatamente.

12) Emissão de notas fiscais e conta bancária

Depois de tudo regularizado, você poderá solicitar acesso ao sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Para Aparecida de Goiânia, esse cadastro é online.

  • Para empresas de comércio, utilize o sistema fiscal estadual;
  • Para prestadores de serviço, utilize o sistema municipal;
  • Depois disso, abra a conta bancária empresarial, já com todos os documentos: CNPJ, Contrato Social, NIRE, inscrição municipal e, se aplicável, estadual.

Dúvidas frequentes sobre abertura de empresa em Aparecida de Goiânia

Conheça as principais dúvidas dos empresários que desejam abrir seus negócios em Aparecida de Goiânia:

1) Quais são os documentos necessários para abrir empresa em Aparecida de Goiânia?

  • Os documentos dos sócios exigidos para abertura de empresa são:
  • RG (cópia simples ou autenticada);
  • CPF (caso não conste no RG);
  • Comprovante de residência recente (até 90 dias);
  • Certidão de casamento (se for casado);
  • Certidão de nascimento (se solteiro);
  • Profissão de cada sócio;
  • E-mail e telefone de cada sócio;
  • Dentre outros.

2) É obrigatório ter contador para abrir empresa em Aparecida de Goiânia?

Sim. Exceto para MEI, todas as demais naturezas jurídicas (LTDA, SLU, EI etc.) exigem contador para preparar contratos, cadastrar nos órgãos públicos e manter a contabilidade regular.

3) Quanto tempo leva para abrir uma empresa em Aparecida de Goiânia?

Em média, de 5 a 10 dias corridos, dependendo da agilidade dos órgãos na aprovação e da sua entrega de documentos. 

4) Quanto custa abrir um CNPJ em Aparecida de Goiânia?

O custo para abrir um CNPJ em Aparecida de Goiânia vai de R$1.500,00 a R$ 2.000,00 (incluindo taxas da Junta Comercial, emissão de certificado digital e honorários contábeis, se aplicáveis).

5) Preciso ter endereço comercial para abrir empresa?

Sim. O endereço é obrigatório. Pode ser comercial, residencial (para atividades sem atendimento ao público) ou até coworking/endereço fiscal, se a atividade permitir.

6) Posso transferir minha empresa de outro município para Aparecida de Goiânia?

Sim, mas é preciso realizar um procedimento de alteração de endereço junto à JUCEG, Receita Federal, Prefeitura e, se necessário, na Sefaz. 

O contador faz esse trâmite para você.

Asbem Assessoria para abrir CNPJ em Aparecida de Goiânia

A Asbem Assessoria é especialista em abertura de empresas em Aparecida de Goiânia e regularização fiscal, oferecendo um atendimento personalizado para cada tipo de negócio. 

A Asbem te ajuda em todas as etapas:

  • Escolha da natureza jurídica ideal;
  • Definição do regime tributário mais vantajoso;
  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ e inscrição municipal;
  • Apoio na emissão de notas fiscais;
  • Suporte contínuo com contabilidade mensal e obrigações acessórias.

Entre em contato para solicitar orçamento e abrir CNPJ em Aparecida de Goiânia!

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