Agências de Viagem e Turismo

Como funciona a lei da nota fiscal para agência de viagens

A lei da nota fiscal para agência de viagens define quando e como esses negócios devem emitir a NFS-e, seja na venda de pacotes, na intermediação de reservas ou na cobrança de taxas de serviço. 

A legislação não é tão óbvia, já que muitas agências apenas intermediam serviços de terceiros e não são as prestadoras finais do produto vendido.

Entender essa lei é fundamental para saber sobre quais valores a nota deve ser emitida, quais impostos incidem e quais documentos substituem a nota em determinados casos, como bilhetes aéreos ou notas emitidas por hotéis e operadoras.

A Asbem é uma Contabilidade para agências de viagem de todo o Brasil e, com base em nossa experiência com mais de 50 clientes desse segmento, vamos explicar como aplicar corretamente a lei das notas fiscais para agências de viagem e também podemos te ajudar a identificar se no seu município existe algum benefício fiscal para o turismo.

O que diz a legislação sobre emissão de nota fiscal por agências de viagem?

A principal norma que regula a atividade das agências de viagens é a Lei nº 11.771/2008, que estabelece a Política Nacional de Turismo. 

Segundo o artigo 27 dessa lei, as agências de viagens são empresas que intermediam, de forma remunerada, a venda de serviços turísticos, como passagens, hospedagens, pacotes e passeios.

Ou seja, em grande parte das vezes, as agências não são as prestadoras diretas dos serviços contratados, mas sim intermediadoras

Por isso, a nota fiscal que elas devem emitir é exclusivamente sobre a comissão ou taxa de serviço recebida pela intermediação, e não sobre o valor total da venda.

Quando a nota fiscal deve ser emitida pela agência de viagem?

De forma prática, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser emitida nos seguintes casos:

  • Quando a agência organiza diretamente excursões ou passeios turísticos;
  • Quando cobra uma taxa de serviço pela intermediação;
  • Quando recebe comissões por reservas feitas em nome do cliente;
  • Quando agrega valor ao serviço prestado (ex: roteiros personalizados).

Esses valores são tributados pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), um imposto municipal cuja alíquota varia de cidade para cidade, geralmente entre 2% e 5%. 

Porém, se a agência estiver enquadrada no Simples Nacional, a tributação inicial será feita com base em uma alíquota global de aproximadamente 6% sobre a comissão ou taxa de serviço da agência.

Além disso, em alguns municípios é permitido emitir a nota fiscal pelo valor total da operação, deduzindo da base de calculo os valores de custos repassados, considerando apenas a parte que efetivamente representa a remuneração da agência (comissão), desde que isso esteja devidamente comprovado e previsto na legislação local.

Riscos de não emitir a nota fiscal corretamente

Emitir a NFS-e da forma correta é uma obrigação que afeta diretamente a saúde financeira e a operação de uma agência de viagens. 

As consequências da irregularidade podem ser graves:

  • Multas e autuações que corroem o lucro: as prefeituras utilizam cruzamentos eletrônicos para fiscalizar notas fiscais, juntamente com a Receita Federal. Um único erro ou omissão pode gerar notificações automáticas, multas e juros acumulados.
  • Inscrição em dívida ativa : tributos como ISS e o Simples Nacional não pagos são rapidamente convertidos em processos de cobrança judicial, dificultando o dia a dia e até bloqueando contas bancárias.
  • Cancelamento de alvará e restrições comerciais: uma agência irregular pode perder autorizações para operar e até ser impedida de vender produtos de grandes fornecedores, como operadoras e companhias aéreas.
  • Perda de contratos com clientes empresariais: empresas que compram pacotes para funcionários exigem notas fiscais para justificar despesas. Sem isso, o contrato dificilmente se mantém.

Se houver erros na emissão, o melhor caminho é regularizar de forma voluntária, emitindo notas retroativas e quitando os tributos. Essa ação costuma evitar autuações maiores.

Como fazer a  gestão das notas fiscais em agência de turismo de forma correta

Gerenciar corretamente as notas fiscais em uma agência de turismo exige atenção não só ao envio das NFS-e, mas também à organização financeira e ao relacionamento com fornecedores e clientes. 

Algumas práticas que fazem diferença no dia a dia:

1) Organize o faturamento por tipo de receita

Separe comissões de passagens, hospedagens e pacotes completos em categorias específicas no plano de contas. 

Isso evita que o imposto seja calculado sobre valores que pertencem ao fornecedor, e não à agência, algo que ainda gera muitos erros em empresas do setor.

2) Automatize o processo de emissão

Ao integrar o sistema de reservas e vendas com softwares que emitem NFS-e automaticamente, você reduz erros e garante que nenhuma comissão fique sem nota fiscal. 

Isso é essencial em períodos de alta demanda, como feriados e férias.

3) Controle o ISS por município

Nem sempre o ISS é recolhido na cidade onde a agência está localizada. 

Dependendo da natureza do serviço, a apuração pode ser exigida no município onde o cliente está ou onde o serviço é efetivamente prestado..

Saber identificar isso evita autuações futuras.

4) Crie um calendário fiscal interno

Estabeleça datas fixas para emissão de notas, conferência das comissões recebidas e fechamento contábil. 

Esse tipo de rotina impede atrasos e problemas com clientes corporativos que exigem notas fiscais mensais.

5) Monitore as notas de fornecedores

Procure se certificar de que hotéis, companhias aéreas e operadoras emitam suas próprias notas corretamente. 

A ausência de documentos de terceiros pode causar inconsistências na contabilidade e na declaração de tributos, e pode até te gerar problemas ao ter que comprovar os custos deduzidos da base de cálculo do imposto da sua nota fiscal. 

6) Conte com uma contabilidade especializada em agências de turismo

Como vimos, a contabilidade de uma agência de viagens não é igual à de um comércio ou prestador de serviços comum. 

Há particularidades na forma como a receita é apurada e nos impostos que incidem sobre as comissões, o que exige conhecimento técnico específico do setor.

Um contador sem experiência no segmento pode cometer erros como:

  • Calcular ISS sobre o valor total do pacote, e não apenas sobre a comissão, gerando pagamento de imposto maior do que o devido.
  • Deixar de identificar corretamente a natureza do serviço e descrição, o que pode gerar multas por recolhimento incorreto.
  • Não orientar a agência sobre ajustes fiscais em casos de cancelamentos e reembolsos, resultando em inconsistências nos relatórios e no fluxo de caixa.
  • Dentre outros problemas comuns.

Como a Asbem ajuda sua agência de turismo a crescer com segurança e menos impostos

A legislação tributária brasileira é complexa quando se fala do setor de turismo, onde a distinção entre prestação de serviço e intermediação gera dúvidas e riscos.

A Asbem Estratégia Contábil é especializada no atendimento a agências de viagens, oferecendo um serviço completo e estratégico, que vai além do básico. 

Com atendimento personalizado, a Asbem ajuda sua agência com:

  • Abertura de empresa com escolha correta do CNAE e natureza jurídica.
  • Definição do regime tributário mais vantajoso (Simples, Presumido ou Real).
  • Apuração correta do ISS ou DAS, evitando tributação sobre valores de terceiros.
  • Emissão e retificação de NFS-e para comissões e taxas de serviço.
  • Gestão fiscal em casos de cancelamentos, reembolsos e alterações de reservas.
  • Separação das receitas próprias das comissões de fornecedores.
  • Plano de contas específico para agências de turismo.
  • Controle de tributos municipais e ISS retido por clientes corporativos.
  • Orientação para contratos e políticas comerciais com operadoras e hotéis.
  • Cadastro e regularização junto ao CADASTUR.
  • Suporte na organização financeira e no fluxo de caixa.

Especialização faz diferença. E no turismo, a experiência contábil é fundamental.

Entre em contato conosco e saiba como podemos te auxiliar em relação à emissão de nota fiscal para agência de turismo!

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Max Asbem

Max Asbem (CRC GO-026778/O-3) é contador e empresário com mais de 10 anos de experiência. É gestor da Asbem Estratégia Contábil. Focado em redução de impostos, regularização e gestão com dados, Max une disciplina pessoal, rotina estruturada e visão prática para orientar empresários a tomarem decisões seguras, lucrativas e sustentáveis.
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