A reforma tributária para restaurantes vai mexer no seu preço, no delivery, na forma de emitir nota e, principalmente, no quanto sobra no fim do mês.
O ponto mais importante é que a reforma cria um regime específico para bares e restaurantes dentro do IBS e da CBS, com redução de alíquota em algumas situações e com regras bem claras sobre o que entra e o que fica fora.
Quem entender essa lógica antes vai conseguir se organizar com mais calma.
Quem deixar para depois corre o risco de começar a pagar imposto de um jeito errado, seja a mais, seja com risco de inconsistência fiscal.
A Asbem é uma Contabilidade especializada em bares e restaurantes e vamos responder as principais dúvidas relacionadas às mudanças que a reforma tributária traz para estes segmentos.
O que é a reforma tributária e por que ela muda a tributação dos restaurantes?
A reforma tributária muda o jogo dos impostos sobre consumo no Brasil.
Hoje, o restaurante convive com uma combinação de tributos que se sobrepõem e variam conforme estado, município, tipo de operação e interpretação fiscal.
Com a reforma, esse modelo é substituído por um sistema novo, baseado em dois tributos principais:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui PIS e Cofins e passa a concentrar a tributação federal sobre consumo em um único tributo.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui ICMS e ISS, unificando a tributação estadual e municipal também em um único imposto.
E existe um terceiro elemento que o setor precisa acompanhar de perto: o Imposto Seletivo, que é um imposto “à parte”, criado para incidir sobre produtos específicos, como bebidas alcoólicas.
Ele se soma quando a operação envolve itens alcançados por essa regra.
Agora, por que isso muda a tributação dos restaurantes?
Porque o restaurante não é um varejo comum. Ele mistura preparo, serviço, consumo imediato, atendimento e, em muitos casos, delivery.
No sistema atual, essa natureza híbrida costuma gerar distorções e discussões sobre qual imposto aplica.
Com IBS e CBS, a tributação passa a seguir uma lógica única de consumo, com regras específicas para o setor, inclusive para separar o que entra em tratamento favorecido e o que fica fora.
Em resumo, a reforma troca a base e o mecanismo e, principalmente, exige que o restaurante saiba com clareza o que vende, como vende e como isso está registrado no sistema, porque é essa organização que vai definir quanto imposto sai do caixa.
Quais são as principais mudanças da reforma tributária para restaurantes?
O que muda para restaurante, na prática, é a troca do modelo atual, cheio de impostos diferentes, por um sistema novo com CBS e IBS.
Isso mexe em quanto imposto sai da operação, como ele é calculado e como você precisa organizar a emissão fiscal e o cadastro de produtos para não pagar errado.
Abaixo estão as principais mudanças:
1) PIS e Cofins saem e entra a CBS (federal)
Hoje, boa parte da complexidade federal do restaurante está em PIS/Cofins, com regras que variam conforme regime, cumulatividade e enquadramentos.
Com a reforma, PIS e Cofins são substituídos pela CBS, com uma lógica mais padronizada.
Para você, isso significa que a tributação federal sobre consumo deixa de ser “duas peças” e vira uma só, com regras novas de base, crédito e apuração.
2) ICMS e ISS são substituídos pelo IBS (estadual e municipal)
Hoje existe uma confusão prática no Brasil porque restaurante pode sofrer discussões e interpretações entre ICMS e ISS, dependendo do tipo de operação e de como a fiscalização local enxerga a venda.
Com a reforma, ICMS e ISS saem e entram no IBS, unificando a tributação de estados e municípios.
Isso muda o cálculo e forma de recolher e reduz o espaço para interpretações conflitantes, porque a referência deixa de ser “isso é serviço ou mercadoria?” e passa a ser “isso é consumo tributado pelo IBS”.
3) A tributação passa a ser mais na venda e menos “lá na frente”
Hoje, em muitos casos, o restaurante vende, recebe e depois apura e paga o imposto dentro do calendário normal.
Com a reforma, o modelo abre caminho para mecanismos como split payment em pagamentos eletrônicos, com o imposto sendo separado no momento do pagamento.
Nem tudo entra assim de uma vez, mas o recado é claro: o imposto tende a ficar mais automático e mais próximo do caixa, o que exige organização financeira e previsibilidade.
4) Fica mais difícil “misturar tudo” no cadastro e na nota
No sistema atual, muita operação roda com cadastro genérico, NCM errado, produtos agrupados e nota emitida “no automático”, e o negócio segue funcionando.
Com IBS e CBS, isso se torna um risco sério, porque a apuração depende mais da classificação correta do que você vende.
O cadastro passa a ter efeito direto no imposto, e erro de classificação tende a virar imposto calculado errado.
5) A base de cálculo muda em pontos que hoje distorcem o imposto do restaurante
Hoje é comum o restaurante acabar tributando valores que não representam receita real, dependendo da estrutura da venda e da emissão.
A reforma abre regras novas para tratar melhor alguns itens, por exemplo gorjeta e taxas de intermediação no delivery, desde que a operação esteja estruturada do jeito certo.
Com isso, o que muda é que o sistema deixa mais claro o que é receita do restaurante e o que é valor que só “passa” na conta.
6) Bebidas alcoólicas podem ficar mais pesadas por conta do Imposto Seletivo
Hoje o peso tributário de bebida alcoólica varia muito conforme produto, estado e regras atuais.
Com a reforma, além de IBS e CBS, existe a possibilidade de incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas.
Para restaurante, isso significa que bebida alcoólica tende a exigir controle mais fino, porque pode ter uma carga maior e uma lógica de tributação diferente do restante do cardápio.
7) A escolha do regime tributário passa a ter impacto ainda mais sensível
Hoje o restaurante pode estar no Simples, no Lucro Presumido ou no Lucro Real, e cada regime já muda bastante o resultado.
Com IBS e CBS, essa decisão fica ainda mais relevante porque surgem novas possibilidades de recolhimento e apuração.
A reforma faz o regime errado custar caro, e o regime certo liberar margem.
Quando a reforma tributária começa a valer para restaurantes?
A reforma tributária para restaurantes entra em vigor de forma gradual.
Isso significa que, enquanto o novo sistema começa a ser implementado, os restaurantes têm tempo para se adaptar e ajustar a tributação.
Aqui está o cronograma simplificado de quando as mudanças começam a afetar o seu restaurante:
- 2026: A transição começa com o ano-teste da CBS e do IBS. A partir de 1º de janeiro de 2026, a orientação é que os documentos fiscais eletrônicos passem a trazer o destaque da CBS e do IBS, para adaptação de sistemas, cadastros e rotinas fiscais.
- 2027: A reforma entra em vigor de forma obrigatória. Todos os restaurantes devem estar ajustados aos novos tributos, com sistemas fiscais em operação para emitir notas fiscais corretamente e aplicar as novas alíquotas.
- Até 2033: Período de adaptação final. Durante essa fase, o sistema estará totalmente em funcionamento, e os restaurantes devem ter feito todos os ajustes necessários para garantir que estão em conformidade com as novas regras.
Restaurante no Simples Nacional precisa se preocupar com a reforma tributária?
Precisa, sim. Mesmo estando no Simples, o restaurante será impactado. O Simples Nacional é formado por vários tributos, e parte deles será substituída pelo IBS e pela CBS.
A reforma cria a possibilidade de o restaurante continuar no Simples, mas optar por recolher IBS e CBS fora da guia única, entrando no chamado regime regular para esses tributos.
Isso abre espaço para aproveitar redução de alíquota e exclusões de base, algo que não existe no Simples tradicional.
Vale a pena mudar o regime tributário do restaurante por causa da reforma?
Em alguns casos, sim.
Restaurantes que estão nas faixas mais altas do Simples ou que têm margem apertada podem encontrar mais eficiência no Lucro Presumido ou até no Lucro Real, usando o regime específico da reforma.
A decisão passa por faturamento, folha de pagamento, volume de delivery, tipo de cardápio e estrutura de custos.
O que a reforma faz é ampliar as opções, mas também tornar o erro mais caro para quem escolhe sem simular.
O delivery muda com a reforma tributária para restaurantes?
Muda de forma relevante. As taxas e comissões cobradas por aplicativos poderão ser excluídas da base de cálculo do IBS e da CBS.
Isso significa que o restaurante passa a pagar imposto apenas sobre o valor que realmente recebe.
Para quem trabalha forte com delivery, essa mudança impacta diretamente a margem.
Mas exige controle correto das vendas, das taxas e da emissão fiscal, porque a exclusão não acontece sozinha.
Fornecer marmitas ou refeições para empresas muda a tributação com a reforma tributária?
Muda, e muda de forma estrutural.
Hoje, muitos restaurantes tratam marmitas corporativas, refeições para empresas, obras ou indústrias como uma simples extensão do restaurante.
Emite a nota como venda de alimentação e segue a mesma lógica tributária do salão ou do delivery.
O sistema atual até “aceita” isso em vários cenários, mesmo com distorções.
Com a reforma tributária, essa mistura passa a gerar erro.
O novo modelo separa de forma clara consumo no restaurante de fornecimento de alimentação sob contrato.
Quando você fornece marmitas ou refeições para uma empresa, com preço negociado, volume recorrente e contrato, essa operação não é tratada como alimentação fora do lar, mesmo que você prepare a comida na sua cozinha.
Isso significa o seguinte:
- Refeição consumida no restaurante ou preparada para consumo imediato entra no regime específico de bares e restaurantes, com regras próprias dentro do IBS e da CBS.
- Fornecimento de refeições para empresas, como marmitas para funcionários, alimentação em obras, refeitórios industriais, contratos corporativos ou buffet recorrente, fica fora desse regime específico.
Essas operações passam a ser tratadas pelo regime geral de IBS e CBS, com uma lógica mais próxima de fornecimento contratado de bens e serviços.
O impacto mais importante está no lado do cliente.
Quando a venda é para uma empresa, a reforma permite, em muitos casos, que o contratante tenha direito a crédito de IBS e CBS.
Isso muda completamente a conversa comercial.
A empresa passa a olhar para a sua nota como custo recuperável ou não, e isso influencia preço, negociação e escolha de fornecedor.
O split payment da reforma tributária pode afetar o fluxo de caixa do restaurante?
Pode afetar bastante. O split payment prevê a retenção automática do IBS e da CBS no momento do pagamento, pelos meios eletrônicos.
O imposto deixa de ser pago depois e passa a ser retido na origem.
Ou seja, o restaurante passa a receber o valor já líquido de imposto, o que exige mais controle financeiro e planejamento de capital de giro.
O que o dono de restaurante já deveria organizar antes da reforma entrar em vigor?
A reforma tributária começa na forma como o restaurante está organizado.
Antes da virada, vale organizar estes pontos:
- Entender exatamente como o restaurante fatura hoje: Quanto vem de refeições preparadas, quanto vem de bebidas alcoólicas, quanto vem de produtos revendidos, quanto vem de delivery e quanto vem de contratos com empresas
- Revisar o cardápio e o mix de produtos: Identificar o que é preparado no estabelecimento e o que é apenas revenda. Essa separação passa a ter efeito direto na tributação.
- Mapear operações que ficam fora do regime específico: Marmitas para empresas, fornecimento para refeitórios, buffet corporativo e contratos recorrentes precisam ser tratados como operações separadas, porque a regra muda.
- Organizar cadastros de produtos e fichas técnicas: O sistema de gestão precisa refletir a realidade do que você vende. Produto mal cadastrado gera nota errada, e na reforma isso costuma virar imposto calculado errado, principalmente quando um mesmo pedido mistura itens com tratamento diferente.
- Revisar a estrutura do delivery: Taxas, comissões e repasses precisam estar bem identificados para permitir a exclusão correta da base do IBS e da CBS quando for o caso.
- Avaliar o regime tributário atual: Simples Nacional, Simples com opção pelo regime regular, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha vai depender do seu mix de receita, da folha e da operação.
- Simular cenários com antecedência: Regime e operação mexem em imposto, caixa e margem. O que funciona para um restaurante pode ser ruim para outro. Sem simulação, a decisão fica frágil.
Como a Asbem pode ajudar seu restaurante a se preparar para a reforma tributária
A reforma tributária não afeta todos os restaurantes da mesma forma.
O impacto depende do mix de vendas, do peso do delivery, da participação de bebidas alcoólicas, da existência de contratos com empresas e do regime tributário atual.
É por isso que não existe resposta padrão que sirva para todos.
A Asbem Estratégia Contábil trabalha a reforma a partir da operação real do restaurante.
O ponto de partida é entender como a receita se forma hoje e onde cada tipo de venda se encaixa nas novas regras.
A partir disso, é possível simular cenários, avaliar se o regime atual continua fazendo sentido e indicar ajustes práticos em cadastro, cardápio, emissão fiscal e estrutura do delivery.
Esse trabalho antecipado evita duas situações comuns na transição: pagar imposto a mais por erro de enquadramento ou precisar mudar tudo às pressas quando as regras começarem a pesar no caixa.
Se você não quer ser surpreendido pela reforma tributária, agende uma reunião de diagnóstico com um especialista em restaurantes da Asbem.
