Bares e Restaurantes

Tributação de restaurantes no Simples Nacional: quanto se paga e como funciona na prática

A tributação de restaurantes no Simples Nacional costuma parecer simples só no nome. 

Na prática, o valor do imposto muda conforme faturamento, tipo de venda, estrutura do negócio e decisões tomadas ao longo do tempo. 

É por isso que dois restaurantes parecidos podem pagar impostos bem diferentes, mesmo estando no mesmo regime.

A Asbem é uma Contabilidade especializada em restaurantes e vamos ajudar você a enxergar quando o Simples funciona bem e quando não faz tanto sentido para sua operação.

Restaurante pode optar pelo Simples Nacional em qualquer situação?

Nem todo restaurante pode optar pelo Simples Nacional automaticamente, embora a maioria consiga. 

A atividade de restaurante, lanchonete, bar ou similar é permitida no regime, desde que a empresa respeite os limites de faturamento e não esteja enquadrada em situações que impedem a opção.

O principal ponto de atenção é o faturamento anual, que não pode ultrapassar o teto do Simples, atualmente em R$ 4,6 milhões.

Além disso, pendências fiscais, societárias ou CNAE incorreto podem impedir a entrada ou até gerar exclusão futura do regime.

Por isso, a análise não deve ser feita apenas na abertura da empresa. Ela precisa ser revisitada conforme o restaurante cresce, muda o modelo de operação ou amplia canais de venda.

Quanto um restaurante paga de imposto no Simples Nacional?

Um restaurante no Simples Nacional paga, na prática, entre aproximadamente 4% e 15% do faturamento bruto, dependendo do faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

Os restaurantes são tributados pelo Anexo I, cuja alíquota inicial começa em 4% para quem fatura até R$ 180 mil por ano

Essa alíquota sobe conforme o faturamento cresce e o restaurante avança nas faixas do anexo.

Para deixar isso concreto:

  • Um restaurante que fatura R$ 15 mil por mês, com faturamento acumulado de R$ 180 mil em 12 meses, permanece na primeira faixa do Simples. Nesse cenário, o imposto fica em 4%, o que gera um imposto de aproximadamente R$ 600 por mês.
  • Um restaurante que fatura R$ 30 mil por mês, acumulando R$ 360 mil em 12 meses, já entra na segunda faixa. Mesmo sem mudar nada na operação, o imposto deixa de ser 4% e passa a girar em torno de 5,6%, o que representa cerca de R$ 1.680 por mês.
  • Um restaurante que fatura R$ 50 mil por mês, com faturamento acumulado de R$ 600 mil em 12 meses, já está na terceira faixa. Nesse nível, o imposto efetivo fica próximo de 7,2%, o que gera um DAS em torno de R$ 3.600 por mês.
  • Restaurantes que faturam perto de R$ 100 mil por mês, com acumulado acima de R$ 1,2 milhão, já operam com alíquotas efetivas acima de 9%, mesmo sem qualquer mudança de estrutura, equipe ou modelo de venda.

É por isso que dois restaurantes com faturamento mensal parecido podem pagar impostos diferentes: o que está há mais tempo faturando naquele patamar carrega um acumulado maior e, consequentemente, uma alíquota efetiva mais alta.

Como funciona o cálculo do Simples Nacional para restaurantes no dia a dia?

O Simples Nacional não considera apenas o faturamento do mês atual. 

O cálculo sempre parte do faturamento acumulado dos últimos 12 meses, que define a faixa e o percentual aplicado no DAS seguinte.

O restaurante fatura, esse valor entra no acumulado, o sistema atualiza a faixa e aplica o percentual correspondente sobre o faturamento do mês. 

Esse histórico acompanha a empresa mês após mês.

Por isso, meses fortes continuam influenciando o imposto mesmo quando o faturamento desacelera. 

O valor acumulado permanece elevado até que esses meses mais altos saiam da conta dos 12 meses anteriores.

Outro ponto importante é a diferença entre o percentual que aparece na tabela do Simples e o percentual que sai na guia. 

A tabela mostra uma referência, mas o que vale é a alíquota efetiva, calculada com base no acumulado real da empresa naquele momento.

Quando essa dinâmica é acompanhada de perto, o imposto passa a ser entendido como consequência direta do ritmo de faturamento do restaurante. 

Isso traz previsibilidade ao caixa e permite decisões mais conscientes sobre preço, margem e crescimento.

A comissão do iFood entra no faturamento do Simples Nacional?

Sim. A comissão do iFood entra no faturamento do Simples Nacional.

O imposto é calculado sobre o faturamento bruto da venda, e não sobre o valor líquido que o restaurante recebe após o desconto da comissão. 

Isso significa que, mesmo sem ver esse dinheiro na conta, o restaurante paga imposto sobre ele.

Esse é um dos principais pontos de distorção na percepção da carga tributária do delivery.

Quanto maior a dependência de marketplaces, maior tende a ser o impacto da comissão no imposto efetivo pago.

Já existem algumas discussões no governo no sentido de conseguir retirar o valor da taxa do iFood/99 da base de cálculo do imposto, porém ainda nada oficial. 

Quando vale a pena o restaurante sair do Simples Nacional?

O Simples Nacional funciona muito bem em determinadas fases do negócio. Em outras, começa a perder eficiência.

Os sinais costumam aparecer quando o faturamento cresce, as margens apertam e o imposto passa a representar uma fatia cada vez maior da receita

Esse momento não é igual para todos os restaurantes. 

Depende do modelo de operação, da estrutura de custos, do peso da folha e da previsibilidade do faturamento. 

A decisão de sair do Simples não deve ser tomada apenas olhando a alíquota, mas sim o impacto total no caixa e na gestão.

O que muda na tributação de restaurantes com a reforma tributária?

A reforma tributária para restaurantes muda principalmente a lógica de tributação sobre o consumo

Aos poucos, PIS, Cofins, ICMS e ISS dão lugar ao IBS e à CBS, com regras novas de apuração, crédito e destaque do imposto.

O setor de alimentação entra no regime geral da reforma, com tratamento específico previsto em lei, incluindo possibilidade de alíquota reduzida, mas com modelo completamente diferente do Simples atual no médio e longo prazo.

O período de transição começa em 2026, quando a CBS e o IBS passam a ser testados em paralelo com os tributos atuais. A partir daí, o restaurante passa a conviver com:

  • novos campos na nota fiscal;
  • ajustes em sistemas de PDV e emissão;
  • mudança na forma de destacar imposto para o consumidor.

Mesmo quem permanece no Simples Nacional sente esses impactos operacionais, porque a nota fiscal, o cadastro e a integração com sistemas passam a seguir o novo padrão nacional.

Outro ponto relevante é que a reforma muda a forma como o imposto se acumula ao longo da cadeia, o que afeta preço, margem e negociação com fornecedores. 

Restaurantes que não acompanham essa adaptação tendem a perder previsibilidade de custo e margem ao longo da transição.

Como uma contabilidade especializada em restaurantes ajuda a tomar decisões tributárias melhores?

A tributação de restaurantes no Simples Nacional exige acompanhamento constante, leitura correta do faturamento e decisões alinhadas com a realidade da operação. 

Quando isso não acontece, o imposto começa a crescer sem que o empresário perceba o motivo.

Uma contabilidade especializada em restaurantes conhece as particularidades do setor, acompanha a evolução do faturamento mês a mês e ajuda o empresário a decidir antes que o imposto pressione margem, preço ou estrutura.

A Asbem Estratégia Contábil atua exatamente nesse ponto. 

Se você quer entender se o seu restaurante está enquadrado da forma correta, quanto está pagando de imposto hoje e quais ajustes fazem sentido no seu cenário atual, vale conversar com quem analisa restaurantes todos os dias.

Entre em contato com a Asbem e tenha uma leitura clara da sua tributação para tomar decisões com mais segurança.

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Max Asbem

Max Asbem (CRC GO-026778/O-3) é contador e empresário com mais de 10 anos de experiência. É gestor da Asbem Estratégia Contábil. Focado em redução de impostos, regularização e gestão com dados, Max une disciplina pessoal, rotina estruturada e visão prática para orientar empresários a tomarem decisões seguras, lucrativas e sustentáveis.
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