Os impostos do seu estabelecimento estão aumentando, a reforma tributária batendo à porta e você quer saber como funciona o Lucro Real para restaurante e se vale a pena?
A Asbem é um escritório de contabilidade especializado em bares e restaurantes e vamos responder as principais dúvidas sobre como esse regime funciona na prática para o seu estabelecimento.
O que é o Lucro Real e quem pode optar por esse regime?
O Lucro Real é um regime tributário em que o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculados sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa.
O restaurante paga imposto com base no que sobrou depois de todas as receitas e despesas do período.
Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real no início do ano-calendário.
Restaurante pequeno pode optar pelo Lucro Real?
Sim. Não existe faturamento mínimo para optar pelo Lucro Real.
Se o regime for vantajoso para o perfil do negócio, qualquer empresa pode escolhê-lo, independentemente do porte.
Porém, o Lucro Real costuma fazer mais sentido para restaurantes com margem de lucro reduzida, custo operacional elevado e folha de pagamento significativa.
Mas, de um modo geral, o Simples Nacional para restaurantes pequenos costuma ser a melhor opção.
Quais impostos um restaurante paga no Lucro Real?
No Lucro Real, os tributos federais são apurados separadamente.
As alíquotas são as seguintes:
- IRPJ: 15% sobre o lucro apurado, mais um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês (ou R$ 60 mil por trimestre);
- CSLL: 9% sobre o lucro apurado;
- PIS: 1,65% sobre o faturamento, no regime não cumulativo;
- COFINS: 7,60% sobre o faturamento, no regime não cumulativo.
Além dos tributos federais, o restaurante continua sujeito ao ISS sobre a prestação de serviços, ao ICMS sobre a circulação de mercadorias e aos encargos sobre a folha de pagamento, como INSS patronal e FGTS.
O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro líquido apurado no período, e o valor final acompanha a margem real da operação.
Já o PIS e a COFINS somam 9,25% nominais sobre o faturamento, mas o regime não cumulativo permite descontar créditos sobre insumos, aluguel, energia e outras despesas operacionais, o que reduz a carga efetiva dessas contribuições.
O que muda no PIS e COFINS quando o restaurante está no Lucro Real?
No Lucro Presumido, o restaurante paga PIS e COFINS com alíquotas de 0,65% e 3,00%, somando 3,65% sobre o faturamento.
Já no Lucro Real, essas alíquotas sobem para 1,65% e 7,60%, totalizando 9,25%.
A diferença, porém, não é simplesmente “pagar mais”.
No Lucro Real, o restaurante tem direito a abater do valor devido uma parcela do que pagou nas suas próprias compras e despesas.
Toda vez que o restaurante paga PIS e COFINS embutidos numa nota de insumos, numa conta de energia ou num aluguel, parte desse valor pode ser descontado do que seria devido ao governo.
O imposto incide sobre o que o restaurante agrega, e não sobre o total do que fatura.
Com isso, um restaurante com volume relevante de compras de insumos, aluguel expressivo e contas de energia elevadas consegue reduzir a carga efetiva de PIS e COFINS para valores muito abaixo dos 9,25% nominais.
Em operações bem estruturadas, essa carga pode cair para menos de 4% sobre o faturamento.
Quais despesas do restaurante geram crédito de PIS e COFINS?
Os créditos são calculados aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,60% sobre os valores das despesas e custos elegíveis.
As principais categorias para restaurantes são:
- Insumos alimentares utilizados na produção das refeições, adquiridos de pessoas jurídicas;
- Energia elétrica consumida nas instalações e no processo produtivo;
- Aluguel do imóvel utilizado na atividade operacional do negócio;
- Depreciação de máquinas e equipamentos de cozinha;
- Fretes na aquisição de insumos;
- Vale-alimentação e uniformes fornecidos aos funcionários.
Quais despesas do restaurante NÃO geram crédito de PIS e COFINS?
Nem toda despesa do restaurante é elegível. Ficam fora do creditamento:
- Mão de obra paga diretamente a pessoa física, como salários de funcionários e pagamentos a autônomos PF;
- Produtos sujeitos à tributação monofásica, como algumas bebidas industrializadas, porque o imposto já foi recolhido na indústria;
- Compras de fornecedores optantes pelo Simples Nacional em determinadas situações
A documentação de todas as despesas precisa estar em ordem.
A fiscalização cruza os dados da EFD-Contribuições com a escrituração contábil, e crédito aproveitado sem respaldo documental gera autuação.
O aluguel do imóvel do restaurante gera crédito de PIS e COFINS?
Sim. O aluguel de imóveis utilizados nas atividades da empresa é uma das despesas elegíveis para geração de crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo, prevista na Lei 10.833/2003.
Um restaurante que paga R$ 15 mil de aluguel por mês gera, só com essa despesa, um crédito mensal de aproximadamente R$ 1.387,50 (9,25% de R$ 15 mil).
Ao longo do ano, são mais de R$ 16 mil deduzidos da contribuição que seria devida apenas sobre esse item.
Posso aproveitar crédito de PIS e COFINS sobre as compras de alimentos?
Sim, desde que as compras sejam feitas de pessoas jurídicas contribuintes do PIS e da COFINS e que os insumos estejam diretamente vinculados à produção das refeições servidas.
Para um restaurante, isso abrange boa parte do volume de compras, como carnes, legumes, grãos, laticínios, bebidas não alcoólicas, temperos, embalagens e demais matérias-primas utilizadas no preparo.
O crédito é calculado sobre o valor da nota fiscal de entrada, aplicando as alíquotas de 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS.
Como funciona a apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Real?
No Lucro Real, existem duas modalidades de apuração do IRPJ e da CSLL, e a escolha é feita no início do ano.
- Apuração trimestral: o restaurante fecha o resultado a cada três meses e recolhe o imposto sobre o lucro do trimestre, em até três parcelas mensais. Cada trimestre é encerrado de forma independente.
- Estimativa mensal com ajuste anual: o restaurante recolhe IRPJ e CSLL mensalmente com base em estimativas e faz o ajuste final em dezembro, quando apura o resultado real do ano.
O Lucro Real permite compensar prejuízo fiscal.
Se o restaurante fechar um período no vermelho, não paga IRPJ nem CSLL naquele momento.
O prejuízo fica registrado e pode ser utilizado para reduzir a base de cálculo em períodos futuros, com limite de 30% do lucro do período.
Isso faz diferença para restaurantes com sazonalidade, pois quem tem meses fracos no ano não paga imposto sobre lucro que não existiu.
A partir de qual margem de lucro o Lucro Real passa a ser mais vantajoso que o Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para restaurantes é de 32% da receita bruta, independentemente do lucro efetivo.
Quando a margem líquida real da operação fica abaixo de 32%, o Lucro Real resulta em menos IRPJ e CSLL.
O PIS e a COFINS entram com peso relevante nessa conta.
No Lucro Presumido, as alíquotas são 3,65% sobre o faturamento, sem direito a crédito.
No Lucro Real, a alíquota nominal é de 9,25%, com créditos sobre insumos, aluguel, energia e outros custos que reduzem a carga efetiva para valores significativamente menores.
A combinação dessas duas variáveis (base de IRPJ/CSLL e créditos de PIS/COFINS) é o que define qual regime resulta em menor carga tributária para cada restaurante.
O que a Reforma Tributária muda para restaurantes no Lucro Real?
O PIS e a COFINS vão acabar. A extinção está prevista para janeiro de 2027 e os dois tributos serão substituídos pela CBS, que é a contribuição federal do novo sistema.
O ICMS e o ISS também saem e dão lugar ao IBS. A transição acontece de forma gradual até 2033, mas o relógio já está correndo.
Para quem está no Lucro Real, o ponto mais urgente é revisar os créditos de PIS e COFINS acumulados.
Créditos que não forem aproveitados dentro do prazo de cinco anos se perdem. Com a extinção dos tributos se aproximando, o tempo para recuperar esses valores está diminuindo.
A CBS vai funcionar com uma lógica parecida com a do PIS e COFINS não cumulativo, mas com regras de crédito redesenhadas.
A forma como o restaurante classifica cada operação vai pesar ainda mais no imposto apurado.
Outra mudança da reforma tributária para restaurantes que afeta o giro diretamente é o split payment. O imposto que hoje o restaurante recolhe depois da venda pode passar a ser retido automaticamente no momento do pagamento eletrônico.
Quais são as obrigações fiscais de um restaurante no Lucro Real?
O Lucro Real exige um volume maior de escrituração do que o Lucro Presumido e o Simples Nacional.
As principais obrigações acessórias são:
- ECD (Escrituração Contábil Digital): registro digital de toda a contabilidade da empresa, transmitido pelo SPED;
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): declaração que apura o IRPJ e a CSLL com base no resultado contábil ajustado;
- EFD-Contribuições (SPED Contribuições): escrituração fiscal das contribuições ao PIS e à COFINS, incluindo todos os créditos apurados;
- SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI): escrituração das operações sujeitas ao ICMS, como a venda de bebidas.
Essas obrigações exigem escrituração mensal atualizada e documentação organizada. É o principal fator que afasta restaurantes do Lucro Real.
O custo da contabilidade costuma ser compensado pela economia tributária quando o regime é adequado ao perfil da operação, e muitos donos de restaurante descartam o regime sem fazer essa simulação.
Como uma contabilidade especializada em restaurantes pode reduzir a carga tributária no Lucro Real?
A vantagem do Lucro Real depende da qualidade da apuração.
Créditos de PIS e COFINS não aproveitados representam imposto pago a mais.
Créditos apurados errado geram risco de autuação.
A diferença entre uma apuração bem feita e uma apuração genérica pode chegar a dezenas de milhares de reais por ano.
A Asbem é um escritório de contabilidade especializado em restaurantes.
Conhecemos as particularidades do setor e ajudamos o dono do restaurante a simular cenários entre os regimes com os números reais do negócio.
Entre em contato com a Asbem e agende uma reunião de diagnóstico com um especialista em restaurantes.
