Bares e Restaurantes

Tributação de restaurante no Lucro Real: como funciona e quando vale a pena

Os impostos do seu estabelecimento estão aumentando, a reforma tributária batendo à porta e você quer saber como funciona o Lucro Real para restaurante e se vale a pena?

A Asbem é um escritório de contabilidade especializado em bares e restaurantes e vamos responder as principais dúvidas sobre como esse regime funciona na prática para o seu estabelecimento.

O que é o Lucro Real e quem pode optar por esse regime?

O Lucro Real é um regime tributário em que o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculados sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa

O restaurante paga imposto com base no que sobrou depois de todas as receitas e despesas do período.

Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real no início do ano-calendário.

Restaurante pequeno pode optar pelo Lucro Real?

Sim. Não existe faturamento mínimo para optar pelo Lucro Real. 

Se o regime for vantajoso para o perfil do negócio, qualquer empresa pode escolhê-lo, independentemente do porte.

Porém, o Lucro Real costuma fazer mais sentido para restaurantes com margem de lucro reduzida, custo operacional elevado e folha de pagamento significativa. 

Mas, de um modo geral, o Simples Nacional para restaurantes pequenos costuma ser a melhor opção.

Quais impostos um restaurante paga no Lucro Real?

No Lucro Real, os tributos federais são apurados separadamente. 

As alíquotas são as seguintes:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro apurado, mais um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês (ou R$ 60 mil por trimestre);
  • CSLL: 9% sobre o lucro apurado;
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento, no regime não cumulativo;
  • COFINS: 7,60% sobre o faturamento, no regime não cumulativo.


Além dos tributos federais, o restaurante continua sujeito ao ISS sobre a prestação de serviços, ao ICMS sobre a circulação de mercadorias e aos encargos sobre a folha de pagamento, como INSS patronal e FGTS.

O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro líquido apurado no período, e o valor final acompanha a margem real da operação. 

Já o PIS e a COFINS somam 9,25% nominais sobre o faturamento, mas o regime não cumulativo permite descontar créditos sobre insumos, aluguel, energia e outras despesas operacionais, o que reduz a carga efetiva dessas contribuições. 

O que muda no PIS e COFINS quando o restaurante está no Lucro Real?

No Lucro Presumido, o restaurante paga PIS e COFINS com alíquotas de 0,65% e 3,00%, somando 3,65% sobre o faturamento. 

Já no Lucro Real, essas alíquotas sobem para 1,65% e 7,60%, totalizando 9,25%.

A diferença, porém, não é simplesmente “pagar mais”. 

No Lucro Real, o restaurante tem direito a abater do valor devido uma parcela do que pagou nas suas próprias compras e despesas

Toda vez que o restaurante paga PIS e COFINS embutidos numa nota de insumos, numa conta de energia ou num aluguel, parte desse valor pode ser descontado do que seria devido ao governo. 

O imposto incide sobre o que o restaurante agrega, e não sobre o total do que fatura.

Com isso, um restaurante com volume relevante de compras de insumos, aluguel expressivo e contas de energia elevadas consegue reduzir a carga efetiva de PIS e COFINS para valores muito abaixo dos 9,25% nominais. 

Em operações bem estruturadas, essa carga pode cair para menos de 4% sobre o faturamento.

Quais despesas do restaurante geram crédito de PIS e COFINS?

Os créditos são calculados aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,60% sobre os valores das despesas e custos elegíveis. 

As principais categorias para restaurantes são:

  • Insumos alimentares utilizados na produção das refeições, adquiridos de pessoas jurídicas;
  • Energia elétrica consumida nas instalações e no processo produtivo;
  • Aluguel do imóvel utilizado na atividade operacional do negócio;
  • Depreciação de máquinas e equipamentos de cozinha;
  • Fretes na aquisição de insumos;
  • Vale-alimentação e uniformes fornecidos aos funcionários.

Quais despesas do restaurante NÃO geram crédito de PIS e COFINS?

Nem toda despesa do restaurante é elegível. Ficam fora do creditamento:

  • Mão de obra paga diretamente a pessoa física, como salários de funcionários e pagamentos a autônomos PF;
  • Produtos sujeitos à tributação monofásica, como algumas bebidas industrializadas, porque o imposto já foi recolhido na indústria;
  • Compras de fornecedores optantes pelo Simples Nacional em determinadas situações

A documentação de todas as despesas precisa estar em ordem. 

A fiscalização cruza os dados da EFD-Contribuições com a escrituração contábil, e crédito aproveitado sem respaldo documental gera autuação.

O aluguel do imóvel do restaurante gera crédito de PIS e COFINS?

Sim. O aluguel de imóveis utilizados nas atividades da empresa é uma das despesas elegíveis para geração de crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo, prevista na Lei 10.833/2003.

Um restaurante que paga R$ 15 mil de aluguel por mês gera, só com essa despesa, um crédito mensal de aproximadamente R$ 1.387,50 (9,25% de R$ 15 mil). 

Ao longo do ano, são mais de R$ 16 mil deduzidos da contribuição que seria devida apenas sobre esse item.

Posso aproveitar crédito de PIS e COFINS sobre as compras de alimentos?

Sim, desde que as compras sejam feitas de pessoas jurídicas contribuintes do PIS e da COFINS e que os insumos estejam diretamente vinculados à produção das refeições servidas.

Para um restaurante, isso abrange boa parte do volume de compras, como carnes, legumes, grãos, laticínios, bebidas não alcoólicas, temperos, embalagens e demais matérias-primas utilizadas no preparo. 

O crédito é calculado sobre o valor da nota fiscal de entrada, aplicando as alíquotas de 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS.

Como funciona a apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Real?

No Lucro Real, existem duas modalidades de apuração do IRPJ e da CSLL, e a escolha é feita no início do ano.

  • Apuração trimestral: o restaurante fecha o resultado a cada três meses e recolhe o imposto sobre o lucro do trimestre, em até três parcelas mensais. Cada trimestre é encerrado de forma independente.
  • Estimativa mensal com ajuste anual: o restaurante recolhe IRPJ e CSLL mensalmente com base em estimativas e faz o ajuste final em dezembro, quando apura o resultado real do ano.

O Lucro Real permite compensar prejuízo fiscal. 

Se o restaurante fechar um período no vermelho, não paga IRPJ nem CSLL naquele momento. 

O prejuízo fica registrado e pode ser utilizado para reduzir a base de cálculo em períodos futuros, com limite de 30% do lucro do período.

Isso faz diferença para restaurantes com sazonalidade, pois quem tem meses fracos no ano não paga imposto sobre lucro que não existiu.

A partir de qual margem de lucro o Lucro Real passa a ser mais vantajoso que o Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para restaurantes é de 32% da receita bruta, independentemente do lucro efetivo. 

Quando a margem líquida real da operação fica abaixo de 32%, o Lucro Real resulta em menos IRPJ e CSLL. 

O PIS e a COFINS entram com peso relevante nessa conta. 

No Lucro Presumido, as alíquotas são 3,65% sobre o faturamento, sem direito a crédito. 

No Lucro Real, a alíquota nominal é de 9,25%, com créditos sobre insumos, aluguel, energia e outros custos que reduzem a carga efetiva para valores significativamente menores.

A combinação dessas duas variáveis (base de IRPJ/CSLL e créditos de PIS/COFINS) é o que define qual regime resulta em menor carga tributária para cada restaurante. 

O que a Reforma Tributária muda para restaurantes no Lucro Real?

O PIS e a COFINS vão acabar. A extinção está prevista para janeiro de 2027 e os dois tributos serão substituídos pela CBS, que é a contribuição federal do novo sistema. 

O ICMS e o ISS também saem e dão lugar ao IBS. A transição acontece de forma gradual até 2033, mas o relógio já está correndo.

Para quem está no Lucro Real, o ponto mais urgente é revisar os créditos de PIS e COFINS acumulados

Créditos que não forem aproveitados dentro do prazo de cinco anos se perdem. Com a extinção dos tributos se aproximando, o tempo para recuperar esses valores está diminuindo.

A CBS vai funcionar com uma lógica parecida com a do PIS e COFINS não cumulativo, mas com regras de crédito redesenhadas. 

A forma como o restaurante classifica cada operação vai pesar ainda mais no imposto apurado.

Outra mudança da reforma tributária para restaurantes que afeta o giro diretamente é o split payment. O imposto que hoje o restaurante recolhe depois da venda pode passar a ser retido automaticamente no momento do pagamento eletrônico. 

Quais são as obrigações fiscais de um restaurante no Lucro Real?

O Lucro Real exige um volume maior de escrituração do que o Lucro Presumido e o Simples Nacional. 

As principais obrigações acessórias são:

  • ECD (Escrituração Contábil Digital): registro digital de toda a contabilidade da empresa, transmitido pelo SPED;
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): declaração que apura o IRPJ e a CSLL com base no resultado contábil ajustado;
  • EFD-Contribuições (SPED Contribuições): escrituração fiscal das contribuições ao PIS e à COFINS, incluindo todos os créditos apurados;
  • SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI): escrituração das operações sujeitas ao ICMS, como a venda de bebidas.

Essas obrigações exigem escrituração mensal atualizada e documentação organizada. É o principal fator que afasta restaurantes do Lucro Real. 

O custo da contabilidade costuma ser compensado pela economia tributária quando o regime é adequado ao perfil da operação, e muitos donos de restaurante descartam o regime sem fazer essa simulação.

Como uma contabilidade especializada em restaurantes pode reduzir a carga tributária no Lucro Real?

A vantagem do Lucro Real depende da qualidade da apuração. 

Créditos de PIS e COFINS não aproveitados representam imposto pago a mais. 

Créditos apurados errado geram risco de autuação. 

A diferença entre uma apuração bem feita e uma apuração genérica pode chegar a dezenas de milhares de reais por ano.

A Asbem é um escritório de contabilidade especializado em restaurantes. 

Conhecemos as particularidades do setor e ajudamos o dono do restaurante a simular cenários entre os regimes com os números reais do negócio.

Entre em contato com a Asbem e agende uma reunião de diagnóstico com um especialista em restaurantes.

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Max Asbem

Max Asbem (CRC GO-026778/O-3) é contador e empresário com mais de 10 anos de experiência. É gestor da Asbem Estratégia Contábil. Focado em redução de impostos, regularização e gestão com dados, Max une disciplina pessoal, rotina estruturada e visão prática para orientar empresários a tomarem decisões seguras, lucrativas e sustentáveis.
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