Bares e Restaurantes

Tributação de restaurante no Lucro Presumido: qual a alíquota e quando vale a pena?

A tributação de restaurante no Lucro Presumido costuma ser a primeira dúvida de quem vê o faturamento crescer e percebe que o Simples Nacional deixou de ser a alternativa mais barata

O limite de R$ 4,8 milhões por ano se aproxima, ou a tabela do Simples sobe de faixa, e a margem do salão não acompanha o aumento.

Trocar de regime altera o preço do cardápio e o que sobra em caixa no fim do mês. 

A Asbem é uma Contabilidade especializada em restaurantes e vamos mostrar para você quais tributos incidem sobre o faturamento, quanto sai por mês e em que situação esse regime custa menos que os outros dois.

Como funciona a tributação de um restaurante no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, a Receita Federal não olha o lucro que o restaurante realmente teve. 

Ou seja, ela aplica um percentual fixo sobre o faturamento e trata esse valor como se fosse o lucro do período. E é sobre essa base que são calculados o imposto de renda da empresa (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro (CSLL).

Esse percentual presumido é a base de cálculo, não o valor do imposto. As alíquotas de IRPJ e CSLL incidem sobre ele e o resultado se soma aos demais tributos do mês.

Quais impostos um restaurante paga no Lucro Presumido?

O restaurante no Lucro Presumido recolhe quatro tributos federais e um estadual, cada um com base e alíquota próprias.

TributoAlíquotaIncide sobre
IRPJ15%base presumida de 8% do faturamento
Adicional de IRPJ10%parcela da base presumida que passar de R$ 60 mil no trimestre
CSLL9%base presumida de 12% do faturamento
PIS0,65%faturamento do mês
COFINS3%faturamento do mês
ICMSdefinida pelo estadosaídas de refeição e bebida

Os cinco tributos da tabela seguem nessa forma até 2026. A partir de 2027, PIS e COFINS são substituídos pela CBS, e o ICMS começa a dar lugar ao IBS em 2029, os dois tributos criados pela reforma tributária.

Os encargos sobre a folha correm por fora dessas guias. São 20% de INSS patronal sobre a remuneração dos empregados e sobre o pró-labore dos sócios (Lei 8.212/1991, art. 22).

Sobre a folha dos empregados incidem ainda duas cobranças:

  • a contribuição sobre o risco de acidente do trabalho, de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade, ajustada para cima ou para baixo conforme o histórico de acidentes da empresa;
  • as contribuições destinadas a terceiros, como Sistema S e salário-educação.

Restaurante é comércio ou prestação de serviço no Lucro Presumido?

O restaurante que prepara e serve refeição ao consumidor final é tratado como comércio, porque a refeição entregue à mesa é venda de produto. 

Essa classificação define a presunção aplicada sobre o faturamento, de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20).

Receita contratada como serviço tem presunção de 32% nos dois tributos, o que alcança o buffet de evento e a taxa de entrega cobrada à parte do valor do prato. 

A Receita usa o contrato e a nota emitida para classificar cada receita, então separe as fontes de faturamento com a sua contabilidade antes do primeiro recolhimento.

O delivery segue regra própria, porque separar o valor da comida do valor cobrado pela entrega altera a base de cálculo.

O restaurante no Lucro Presumido pode descontar crédito de PIS e COFINS?

Não, o restaurante no Lucro Presumido não desconta crédito de PIS e COFINS. 

Nesse regime, as duas contribuições são cumulativas, ou seja, incidem sobre o faturamento sem abater nada do que a empresa comprou.

Carne, hortifrúti, bebida, aluguel do salão e energia da cozinha não geram crédito para reduzir a guia do mês. 

Em compensação, as alíquotas são menores, 0,65% de PIS e 3% de COFINS, contra 1,65% e 7,6% no regime que permite crédito.

O desconto sobre insumo, aluguel e energia existe no Lucro Real, com alíquotas maiores dessas contribuições e controle de cada nota de entrada na apuração.

Leia mais: Como funciona a tributação de restaurante no Lucro Real?

Como o ICMS é cobrado do restaurante no Lucro Presumido?

O ICMS fica fora das guias federais e é apurado à parte, todo mês, pela legislação do estado onde o restaurante opera.

Vários estados mantêm regime especial que reduz a carga sobre o fornecimento de alimentação. 

Em São Paulo, bares, restaurantes, lanchonetes e empresas de refeição coletiva podem optar por recolher 4% sobre a receita bruta no lugar da apuração normal, autorização válida até 31 de dezembro de 2026 (Decreto 69.314/2025, que alterou o Decreto 51.597/2007).

A opção tem contrapartida. O restaurante que adere abre mão do crédito de ICMS das compras, e o regime não está disponível para empresas do Simples Nacional.

Bebida segue tratamento à parte nesse regime paulista, então o restaurante com peso grande de bar no faturamento não aplica os 4% sobre tudo. 

Cerveja, refrigerante e água chegam ao estabelecimento com o ICMS já recolhido pelo fabricante ou pelo distribuidor, no mecanismo chamado de substituição tributária.

A taxa de serviço de 10% cobrada pelo restaurante entra na base de cálculo do Lucro Presumido?

Não, a taxa de serviço de 10% fica fora da base de cálculo no Lucro Presumido. 

A Receita Federal firmou esse entendimento na Solução de Consulta Cosit nº 70/2024, por reconhecer que a gorjeta compulsória tem natureza salarial e que o restaurante apenas arrecada um valor que será repassado ao empregado. 

A exclusão alcança IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Para ficar fora da receita bruta, a taxa não pode ser tratada como dinheiro do restaurante. 

Ela é rateada entre os empregados e registrada na folha de pagamento, com os encargos trabalhistas correspondentes.

A Lei 13.419/2017 permite que o restaurante fora do Simples Nacional retenha até 33% do valor arrecadado para cobrir esses encargos, desde que a convenção ou o acordo coletivo preveja a retenção.

A Receita não estendeu essa leitura ao Simples Nacional nem ao Lucro Real, em que a gorjeta é tratada como despesa dedutível.

Quanto de imposto um restaurante paga por mês no Lucro Presumido?

Os valores a seguir são estimativas e partem de duas condições, presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, e ICMS de 4% sobre toda a receita bruta, que é a regra do regime especial paulista.

Faturamento mensalIRPJ e adicionalCSLLPIS e COFINSICMSTotal aproximadoPercentual do faturamento
R$ 150 milR$ 1.800R$ 1.600R$ 5.500R$ 6.000cerca de R$ 14.900perto de 9,9%
R$ 300 milR$ 4.000R$ 3.200R$ 11.000R$ 12.000cerca de R$ 30.200perto de 10,1%
R$ 600 milR$ 10.000R$ 6.500R$ 21.900R$ 24.000cerca de R$ 62.400perto de 10,4%

Restaurante de outro estado, com receita de serviço na composição do faturamento ou com venda forte de bebida, chega a números diferentes. 

Refaça a simulação com a sua contabilidade antes de decidir o regime.

Nenhum desses valores inclui os encargos sobre a folha, que são recolhidos em guia separada e crescem conforme o número de empregados no salão e na cozinha.

O restaurante paga imposto no Lucro Presumido mesmo fechando o mês no prejuízo?

Sim, o restaurante paga imposto mesmo fechando o mês no prejuízo. 

IRPJ e CSLL incidem sobre a base presumida do faturamento e o resultado do período não reduz o valor devido. PIS, COFINS e ICMS também são calculados sobre a receita.

A reforma tributária impacta o Lucro Presumido para restaurantes?

Sim, a reforma tributária para restaurantes altera os impostos que o restaurante paga sobre o faturamento, sem extinguir o Lucro Presumido. 

IRPJ e CSLL continuam calculados sobre a base presumida, com as mesmas alíquotas e a mesma apuração trimestral.

A mudança alcança os tributos sobre consumo. PIS e COFINS são substituídos pela CBS em 2027, e o ICMS dá lugar ao IBS aos poucos, de 2029 a 2032 (EC 132/2023 e LC 214/2025). 

Bares e restaurantes têm regras próprias nesse modelo, com alíquota reduzida sobre a alimentação preparada no estabelecimento.

O percentual de referência do IBS e da CBS ainda não foi fixado pelo Senado, então a comparação entre os três regimes precisa ser refeita quando esse número sair.

Quando o Lucro Presumido compensa para um restaurante?

O Lucro Presumido compensa quando a margem do restaurante é maior que a presunção de 8% do faturamento. 

Sobrando mais do que isso, o imposto de renda incide sobre uma base menor do que o lucro que você teve.

Outros três números fecham a comparação com o Simples Nacional e o Lucro Real:

  • o tamanho da folha, já que o INSS patronal corre por fora no Lucro Presumido e está embutido na guia do Simples Nacional;
  • o volume de compras de insumo, aluguel e energia, que só geram crédito no Lucro Real;
  • a faixa de faturamento, que muda a alíquota do Simples Nacional e aciona o adicional de IRPJ.

Restaurante com margem apertada e compra alta de insumo costuma encontrar carga menor no Lucro Real. 

Abaixo de R$ 4,8 milhões por ano, o Simples Nacional segue na comparação, com resultado que depende da faixa de faturamento e do tamanho da folha.

A escolha do regime é anual e não muda no meio do exercício.

Leia mais: Como funciona a tributação de restaurante no Simples Nacional?

Qual é o faturamento máximo para um restaurante ficar no Lucro Presumido?

O teto é de R$ 78 milhões de receita bruta no ano anterior. Empresa que operou menos de doze meses tem limite proporcional, de R$ 6,5 milhões por mês de atividade. 

Acima disso, o Lucro Real passa a ser obrigatório.

O que acontece com o restaurante que ultrapassa o limite de faturamento do Lucro Presumido?

O restaurante fica obrigado ao Lucro Real a partir do ano seguinte, apurando IRPJ e CSLL sobre o lucro registrado na contabilidade e PIS e COFINS pelo sistema com crédito. 

A preparação começa ainda no ano em que o limite foi ultrapassado, porque o novo regime exige escrituração contábil completa e controle das notas de entrada desde janeiro.

O sócio do restaurante pode retirar lucro sem pagar imposto de renda no Lucro Presumido?

Sim, até R$ 50 mil por mês. Desde 1º de janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga a um mesmo sócio mais de R$ 50 mil de lucro dentro do mesmo mês, há retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre o valor cheio distribuído no mês, não apenas sobre a parte que passou do limite (Lei 15.270/2025). 

O valor distribuído sem imposto também fica limitado à base presumida menos os tributos do período, a menos que a escrituração contábil demonstre lucro maior. 

Sócio com renda anual alta ainda pode ter imposto mínimo a acertar na declaração, o que pede análise individual.

Quais obrigações acessórias o restaurante no Lucro Presumido precisa entregar?

O restaurante entrega a declaração anual do imposto de renda da empresa (ECF), o arquivo mensal de PIS e COFINS (EFD-Contribuições), a declaração de tributos federais e de folha (DCTFWeb) e a escrituração do ICMS exigida pelo estado. 

A escrituração contábil digital (ECD) é obrigatória quando o sócio recebe lucro acima da parcela presumida.

O restaurante pode sair do Simples Nacional para o Lucro Presumido no meio do ano?

Por opção, não. A saída comunicada até o último dia útil de janeiro alcança todo o ano em curso, e a comunicada depois disso só produz efeito em 1º de janeiro do ano seguinte. 

A exclusão obrigatória por excesso de faturamento tem regra própria e pode ter efeito já no mês seguinte quando o limite anual é ultrapassado em mais de 20%.

Como a Asbem ajuda o seu restaurante a pagar menos imposto

A Asbem é uma contabilidade especializada em restaurantes, bares e negócios de alimentação.

Simulamos os três regimes com os números do seu restaurante, classificamos cada fonte de receita entre produto e serviço e aproveitamos o regime especial de ICMS sobre alimentação quando o seu estado tem um.

Fale com a Asbem e agende um diagnóstico com um especialista em restaurantes.

Picture of Max Asbem

Max Asbem

Max Asbem (CRC GO-026778/O-3) é contador e empresário com mais de 10 anos de experiência. É gestor da Asbem Estratégia Contábil. Focado em redução de impostos, regularização e gestão com dados, Max une disciplina pessoal, rotina estruturada e visão prática para orientar empresários a tomarem decisões seguras, lucrativas e sustentáveis.
Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no Whatsapp