Bares e Restaurantes

Simples Nacional para cafeteria: como funciona e quanto você paga de imposto

Você está pensando em montar uma operação ou já começou na pessoa física e agora quer saber quanto uma cafeteria paga de impostos no Simples Nacional?

A Asbem é uma contabilidade especializada em bares e restaurantes e vamos explicar como funciona o Simples Nacional para cafeterias e quando é mais vantajoso.

Quanto uma cafeteria paga de imposto no Simples Nacional?

Uma cafeteria paga a partir de 4% do faturamento no Simples Nacional, percentual que aumenta conforme a loja vende mais.

O Simples Nacional reúne vários tributos em uma guia mensal calculada sobre o faturamento da empresa, e não sobre o lucro dela. 

O regime atende a empresa que fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Quanto uma cafeteria que fatura R$ 30 mil por mês paga de imposto no Simples Nacional?

Uma cafeteria que fatura R$ 30 mil por mês paga cerca de R$ 1.695 de imposto, o equivalente a 5,65% do faturamento. 

A tabela do Anexo I tem seis faixas, cada uma com a sua alíquota nominal e o seu valor a deduzir.

Faturamento em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
Até R$ 180.0004,00%R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,30%R$ 5.940
De R$ 360.000,01 a R$ 720.0009,50%R$ 13.860
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000

O percentual que você recolhe é menor que a alíquota nominal, porque o valor a deduzir é descontado antes. 

Com faturamento estável ao longo do ano e toda a receita calculada pela tabela de comércio, o imposto mensal fica nestes valores.

Faturamento mensalFaturamento em 12 mesesPercentual efetivoImposto do mês
R$ 15.000R$ 180.0004,00%R$ 600
R$ 30.000R$ 360.0005,65%R$ 1.695
R$ 60.000R$ 720.0007,57%R$ 4.545
R$ 100.000R$ 1.200.0008,82%R$ 8.825

Como funciona o imposto do Simples Nacional no primeiro ano da cafeteria?

No primeiro ano a cafeteria ainda não tem 12 meses de faturamento acumulado, então se calcula o percentual do mês com o faturamento projetado para o ano. 

Ou seja, o imposto do primeiro mês não é necessariamente 4%.

No primeiro mês de funcionamento,  a Receita multiplica o faturamento daquele mês por 12 e usa o resultado para achar a faixa da tabela. 

Nos meses seguintes, a base é a média dos meses já funcionando, também multiplicada por 12.

Com R$ 25 mil no primeiro mês, a projeção do ano é de R$ 300 mil. Esse total está na segunda faixa, com percentual efetivo de 5,32%. Neste caso, o imposto do mês é de cerca de R$ 1.330, em vez de R$ 1.000 pelos 4% da primeira faixa.

Quais impostos a cafeteria paga dentro da guia única do Simples Nacional?

A cafeteria paga seis tributos em uma guia mensal só, chamada de DAS, com vencimento no dia 20 do mês seguinte ao do faturamento:

  • IRPJ: o imposto de renda da empresa;
  • CSLL: a contribuição federal sobre o lucro;
  • PIS e Cofins: as duas contribuições federais sobre o faturamento;
  • ICMS: o imposto estadual sobre a venda de mercadoria;
  • CPP: a contribuição previdenciária patronal, que é a parte do INSS paga pelo empregador sobre a folha.

A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, enquanto o IBS substitui o ICMS aos poucos, até 2033, sem que a cafeteria deixe de pagar tudo em uma guia só. 

Leia mais: O que muda com a reforma tributária para restaurantes

O que é considerado faturamento da cafeteria no Simples Nacional?

A cafeteria declara o valor cheio pago pelo cliente, em qualquer meio de pagamento, inclusive na venda por aplicativo de entrega. 

Essa soma é a receita bruta, a base sobre a qual o percentual do mês é aplicado.

Uma venda de R$ 50 pelo aplicativo é calculada como R$ 50, mesmo quando a plataforma repassa R$ 38, porque a comissão é despesa da cafeteria e não reduz o faturamento declarado.

Cortesia e brinde não são receita, porque o cliente não paga nada em troca.

A cafeteria paga o mesmo imposto sobre tudo o que vende no Simples Nacional?

Não, a cafeteria calcula o imposto separado por atividade, com um percentual para cada tipo de receita:

  • Venda no balcão e no salão: tabela do Anexo I, a partir de 4%;
  • Refrigerante, água e cerveja comprados prontos: cerca de 2% do valor vendido, porque o PIS, a Cofins e o ICMS já foram recolhidos pela indústria e pelo fornecedor, vantagem que a reforma tributária altera a partir de 2027; 
  • Curso e workshop de barista: tabela do Anexo III, aplicada a serviços, a partir de 6%, com o ISS já dentro da guia única (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, I).

A reforma tributária muda algo para a cafeteria no Simples Nacional?

A cafeteria que ficar no Simples Nacional continua pegando os impostos pela guia única, com a CBS e o IBS no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS.

A cobrança da CBS começa em 2027 e o IBS substitui o ICMS e o ISS de forma gradual até 2033, mas não muda a alíquota atual.

O Simples Nacional é sempre o regime mais barato para uma cafeteria?

Não, o Simples Nacional não é sempre o regime mais barato para uma cafeteria. 

A comparação com o Lucro Presumido e com o Lucro Real depende de:

  • margem do cardápio, porque o imposto do Simples Nacional incide sobre o faturamento mesmo no mês de lucro pequeno;
  • peso da folha de pagamento, já que os 20% de contribuição previdenciária estão dentro da guia única e são cobrados por fora nos outros regimes;
  • volume de compras, porque insumo e energia elétrica geram crédito de PIS e Cofins no Lucro Real;
  • fatia de bebida industrializada no mix, que reduz o imposto dentro do Simples Nacional.
  • faturamento projetado, porque o percentual efetivo do Simples Nacional cresce conforme a loja vende mais, o que muda a ordem entre os três regimes conforme o porte da operação. 

Leia mais: Como funciona a tributação de restaurantes no Lucro Real

Como a cafeteria pode pagar menos imposto no Simples Nacional?

A cafeteria paga menos quando separa no cálculo do mês as receitas que já chegaram tributadas, e a maior parte dessa economia está na bebida comprada pronta. 

As principais alternativas legais são:

  • combo discriminado item a item, porque o refrigerante que acompanha o lanche continua fora da base de PIS, Cofins e ICMS quando aparece na nota com preço próprio;
  • classificação das notas de compra produto a produto, que é o que permite informar essa receita em separado e pagar cerca de 2% em vez de 4% sobre ela;
  • revisão dos últimos cinco anos, porque a loja que nunca separou pagou a mais e pode pedir restituição ou compensar o valor nas guias seguintes;
  • desconto incondicional e devolução de mercadoria, que ficam fora da receita bruta do mês;
  • ressarcimento do ICMS pago a maior na substituição tributária, quando o preço presumido pelo estado foi maior que o preço de venda praticado pela loja.

Como a Asbem ajuda quem vai abrir uma cafeteria a pagar menos imposto

Com a projeção de faturamento do primeiro ano, a Asbem compara o Simples Nacional para cafeteria com o Lucro Presumido e com o Lucro Real antes do registro da empresa. 

O pedido de opção pelo regime é feito junto com a inscrição do CNPJ, no mesmo processo de abertura.

Depois que a loja começa a vender, a Asbem revisa a classificação das notas, para que a venda de refrigerante e de cerveja seja calculada pelo percentual reduzido.

Nós atendemos bares e restaurantes e conhecemos a estrutura de receita de uma cafeteria que serve café no balcão e vende o grão em pacote.

Fale com um especialista da Asbem para projetar o imposto da sua cafeteria antes de abrir o CNPJ.

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Max Asbem

Max Asbem (CRC GO-026778/O-3) é contador e empresário com mais de 10 anos de experiência. É gestor da Asbem Estratégia Contábil. Focado em redução de impostos, regularização e gestão com dados, Max une disciplina pessoal, rotina estruturada e visão prática para orientar empresários a tomarem decisões seguras, lucrativas e sustentáveis.
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