Você está pensando em montar uma operação ou já começou na pessoa física e agora quer saber quanto uma cafeteria paga de impostos no Simples Nacional?
A Asbem é uma contabilidade especializada em bares e restaurantes e vamos explicar como funciona o Simples Nacional para cafeterias e quando é mais vantajoso.
Quanto uma cafeteria paga de imposto no Simples Nacional?
Uma cafeteria paga a partir de 4% do faturamento no Simples Nacional, percentual que aumenta conforme a loja vende mais.
O Simples Nacional reúne vários tributos em uma guia mensal calculada sobre o faturamento da empresa, e não sobre o lucro dela.
O regime atende a empresa que fatura até R$ 4,8 milhões por ano.
Quanto uma cafeteria que fatura R$ 30 mil por mês paga de imposto no Simples Nacional?
Uma cafeteria que fatura R$ 30 mil por mês paga cerca de R$ 1.695 de imposto, o equivalente a 5,65% do faturamento.
A tabela do Anexo I tem seis faixas, cada uma com a sua alíquota nominal e o seu valor a deduzir.
| Faturamento em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
| Até R$ 180.000 | 4,00% | R$ 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
O percentual que você recolhe é menor que a alíquota nominal, porque o valor a deduzir é descontado antes.
Com faturamento estável ao longo do ano e toda a receita calculada pela tabela de comércio, o imposto mensal fica nestes valores.
| Faturamento mensal | Faturamento em 12 meses | Percentual efetivo | Imposto do mês |
| R$ 15.000 | R$ 180.000 | 4,00% | R$ 600 |
| R$ 30.000 | R$ 360.000 | 5,65% | R$ 1.695 |
| R$ 60.000 | R$ 720.000 | 7,57% | R$ 4.545 |
| R$ 100.000 | R$ 1.200.000 | 8,82% | R$ 8.825 |
Como funciona o imposto do Simples Nacional no primeiro ano da cafeteria?
No primeiro ano a cafeteria ainda não tem 12 meses de faturamento acumulado, então se calcula o percentual do mês com o faturamento projetado para o ano.
Ou seja, o imposto do primeiro mês não é necessariamente 4%.
No primeiro mês de funcionamento, a Receita multiplica o faturamento daquele mês por 12 e usa o resultado para achar a faixa da tabela.
Nos meses seguintes, a base é a média dos meses já funcionando, também multiplicada por 12.
Com R$ 25 mil no primeiro mês, a projeção do ano é de R$ 300 mil. Esse total está na segunda faixa, com percentual efetivo de 5,32%. Neste caso, o imposto do mês é de cerca de R$ 1.330, em vez de R$ 1.000 pelos 4% da primeira faixa.
Quais impostos a cafeteria paga dentro da guia única do Simples Nacional?
A cafeteria paga seis tributos em uma guia mensal só, chamada de DAS, com vencimento no dia 20 do mês seguinte ao do faturamento:
- IRPJ: o imposto de renda da empresa;
- CSLL: a contribuição federal sobre o lucro;
- PIS e Cofins: as duas contribuições federais sobre o faturamento;
- ICMS: o imposto estadual sobre a venda de mercadoria;
- CPP: a contribuição previdenciária patronal, que é a parte do INSS paga pelo empregador sobre a folha.
A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, enquanto o IBS substitui o ICMS aos poucos, até 2033, sem que a cafeteria deixe de pagar tudo em uma guia só.
Leia mais: O que muda com a reforma tributária para restaurantes
O que é considerado faturamento da cafeteria no Simples Nacional?
A cafeteria declara o valor cheio pago pelo cliente, em qualquer meio de pagamento, inclusive na venda por aplicativo de entrega.
Essa soma é a receita bruta, a base sobre a qual o percentual do mês é aplicado.
Uma venda de R$ 50 pelo aplicativo é calculada como R$ 50, mesmo quando a plataforma repassa R$ 38, porque a comissão é despesa da cafeteria e não reduz o faturamento declarado.
Cortesia e brinde não são receita, porque o cliente não paga nada em troca.
A cafeteria paga o mesmo imposto sobre tudo o que vende no Simples Nacional?
Não, a cafeteria calcula o imposto separado por atividade, com um percentual para cada tipo de receita:
- Venda no balcão e no salão: tabela do Anexo I, a partir de 4%;
- Refrigerante, água e cerveja comprados prontos: cerca de 2% do valor vendido, porque o PIS, a Cofins e o ICMS já foram recolhidos pela indústria e pelo fornecedor, vantagem que a reforma tributária altera a partir de 2027;
- Curso e workshop de barista: tabela do Anexo III, aplicada a serviços, a partir de 6%, com o ISS já dentro da guia única (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, I).
A reforma tributária muda algo para a cafeteria no Simples Nacional?
A cafeteria que ficar no Simples Nacional continua pegando os impostos pela guia única, com a CBS e o IBS no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
A cobrança da CBS começa em 2027 e o IBS substitui o ICMS e o ISS de forma gradual até 2033, mas não muda a alíquota atual.
O Simples Nacional é sempre o regime mais barato para uma cafeteria?
Não, o Simples Nacional não é sempre o regime mais barato para uma cafeteria.
A comparação com o Lucro Presumido e com o Lucro Real depende de:
- margem do cardápio, porque o imposto do Simples Nacional incide sobre o faturamento mesmo no mês de lucro pequeno;
- peso da folha de pagamento, já que os 20% de contribuição previdenciária estão dentro da guia única e são cobrados por fora nos outros regimes;
- volume de compras, porque insumo e energia elétrica geram crédito de PIS e Cofins no Lucro Real;
- fatia de bebida industrializada no mix, que reduz o imposto dentro do Simples Nacional.
- faturamento projetado, porque o percentual efetivo do Simples Nacional cresce conforme a loja vende mais, o que muda a ordem entre os três regimes conforme o porte da operação.
Leia mais: Como funciona a tributação de restaurantes no Lucro Real
Como a cafeteria pode pagar menos imposto no Simples Nacional?
A cafeteria paga menos quando separa no cálculo do mês as receitas que já chegaram tributadas, e a maior parte dessa economia está na bebida comprada pronta.
As principais alternativas legais são:
- combo discriminado item a item, porque o refrigerante que acompanha o lanche continua fora da base de PIS, Cofins e ICMS quando aparece na nota com preço próprio;
- classificação das notas de compra produto a produto, que é o que permite informar essa receita em separado e pagar cerca de 2% em vez de 4% sobre ela;
- revisão dos últimos cinco anos, porque a loja que nunca separou pagou a mais e pode pedir restituição ou compensar o valor nas guias seguintes;
- desconto incondicional e devolução de mercadoria, que ficam fora da receita bruta do mês;
- ressarcimento do ICMS pago a maior na substituição tributária, quando o preço presumido pelo estado foi maior que o preço de venda praticado pela loja.
Como a Asbem ajuda quem vai abrir uma cafeteria a pagar menos imposto
Com a projeção de faturamento do primeiro ano, a Asbem compara o Simples Nacional para cafeteria com o Lucro Presumido e com o Lucro Real antes do registro da empresa.
O pedido de opção pelo regime é feito junto com a inscrição do CNPJ, no mesmo processo de abertura.
Depois que a loja começa a vender, a Asbem revisa a classificação das notas, para que a venda de refrigerante e de cerveja seja calculada pelo percentual reduzido.
Nós atendemos bares e restaurantes e conhecemos a estrutura de receita de uma cafeteria que serve café no balcão e vende o grão em pacote.
Fale com um especialista da Asbem para projetar o imposto da sua cafeteria antes de abrir o CNPJ.
