Agências de Viagem e Turismo

CNAE de pousada: como saber qual escolher para seu negócio de hospedagem?

O CNAE de pousada é o primeiro código que você precisa acertar antes de abrir o CNPJ, e é também onde muitos donos de pousada erram sem perceber. 

A escolha errada pode resultar em imposto maior todo mês, enquadramento incorreto ou problema na hora de obter as licenças necessárias.

Esse código define quanto você paga de imposto, quais obrigações a empresa tem e se você pode optar pelo Simples Nacional.

A Asbem é uma Contabilidade especializada em negócios de hospedagem e vamos ajudar você a entender qual código se aplica ao seu caso ao abrir CNPJ para pousada.

Qual é o CNAE de pousada?

Não existe um único CNAE exclusivo para pousadas. Dependendo do tamanho e da estrutura do seu negócio, mais de um código pode se aplicar. 

Os principais CNAEs de pousada são:

  • 5510-8/01 – Hotéis: É o código usado para pousadas com estrutura mais completa, como recepção organizada, serviço de alimentação e operação em múltiplos quartos.
  • 5590-6/03 – Pensões (alojamento): Indicado para alojamentos menores, como pensões e hospedarias com estrutura mais simples e gestão familiar.
  • 5590-6/99 – Outros alojamentos não especificados anteriormente: Usado para hospedarias independentes, casas de temporada e pequenas pensões que não se encaixam nas categorias anteriores. É o CNAE que permite abertura como MEI, dependendo do porte.

Qual a diferença entre CNAE de pousada, hotel e hospedaria?

O CNAE 5510-8/01 (Hotéis) abrange tanto hotéis quanto pousadas com estrutura hoteleira. 

O Ministério do Turismo define pousada como um estabelecimento com até três pavimentos, máximo de 30 unidades habitacionais e 90 leitos, com serviços de recepção e alimentação.

Hospedaria é um termo mais amplo e abrange alojamentos menores, casas de temporada e estruturas simples com gestão familiar. 

A confusão entre esses termos é o principal motivo de enquadramento incorreto. 

Uma pousada com restaurante, recepção e estrutura para dezenas de hóspedes não é hospedaria para fins tributários. 

Já um chalé alugado por temporada, com gestão direta do proprietário e sem estrutura hoteleira, não é pousada no sentido formal, mesmo que tenha esse nome.

Pousada pode ser MEI?

Depende da classificação e do tamanho do estabelecimento.

Uma pousada com estrutura completa, enquadrada no CNAE 5510-8/01, não pode ser MEI. Esse código não está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.

Porém, se você opera uma hospedaria menor, com gestão familiar e sem estrutura hoteleira completa, pousada pode ser MEI se formalizar com o CNAE 5590-6/99, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil e a operação não exija mais de um funcionário.

Qual regime tributário se aplica ao CNAE de pousada?

Para a grande maioria das pousadas, o Simples Nacional é o regime mais vantajoso

Pousadas com CNAE 5510-8/01 se enquadram no Anexo III do Simples Nacional, com alíquotas que começam em 6% sobre a receita bruta

O Lucro Presumido é uma alternativa para pousadas com faturamento maior ou margens operacionais muito elevadas, mas geralmente resulta em carga tributária mais alta para operações de médio porte. 

O Lucro Real, por sua vez, é o regime mais complexo e costuma fazer sentido apenas para hotéis de grande porte com estrutura contábil dedicada.

O CNAE de pousada exige inscrição estadual?

Não. A atividade de hospedagem é classificada como prestação de serviços, e o imposto incidente é o ISS (Imposto sobre Serviços), que é de competência municipal. 

Por isso, pousadas não precisam de inscrição estadual e não recolhem ICMS sobre as receitas de hospedagem.

A inscrição municipal, por outro lado, é obrigatória. 

É por meio dela que a pousada se credencia como contribuinte do ISS no município onde opera e fica habilitada a emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e).

Posso usar o CNAE de pousada e ainda oferecer serviço de restaurante?

Sim. O CNAE 5510-8/01 já contempla expressamente a atividade de hospedagem combinada ou não com serviço de alimentação. 

Isso significa que uma pousada com restaurante, café da manhã incluso ou serviço de refeições para hóspedes pode operar com esse único código principal, sem precisar incluir um CNAE secundário específico para alimentação.

Posso ter CNAEs secundários além do CNAE de pousada?

Sim. O CNPJ permite um CNAE principal e quantos CNAEs secundários forem necessários para cobrir todas as atividades exercidas pela empresa.

Para pousadas, os secundários mais comuns são atividades complementares à hospedagem: locação de espaços para eventos, atividades de lazer, serviços turísticos específicos ou, como mencionado, restaurante com operação aberta ao público. 

Cada CNAE secundário precisa estar alinhado com o que a empresa efetivamente faz, porque eles também têm reflexo tributário e nas licenças exigidas.

Como escolher o CNAE certo para o seu tipo de pousada?

A escolha do CNAE correto cruza três variáveis: o tamanho da operação, o faturamento projetado e a estrutura de serviços oferecidos.

Se a sua pousada tem recepção organizada, serviço de alimentação, múltiplos quartos e planos de crescimento, o caminho é o CNAE 5510-8/01, com abertura como ME ou SLU e enquadramento no Simples Nacional pelo Anexo III.

Se você está começando com uma estrutura simples, poucos quartos, gestão direta e faturamento abaixo de R$ 81 mil anuais, o CNAE 5590-6/99 com MEI pode ser o ponto de partida mais eficiente, com migração para ME quando o negócio crescer.

Como a Asbem ajuda a formalizar sua pousada com a menor tributação

Escolher o CNAE correto é só o começo. 

O que define quanto imposto a pousada paga todo mês é a combinação entre código, natureza jurídica e regime tributário, e cada uma dessas decisões precisa estar alinhada com a operação real do seu negócio.

A Asbem é especializada em contabilidade para negócios de hospedagem

Do diagnóstico inicial até o CNPJ ativo com o enquadramento correto, a equipe conduz todo o processo para que você foque em operar e crescer.

Fale com um dos nossos especialistas e entenda qual é o melhor caminho para o seu caso.

Picture of Max Asbem

Max Asbem

Max Asbem (CRC GO-026778/O-3) é contador e empresário com mais de 10 anos de experiência. É gestor da Asbem Estratégia Contábil. Focado em redução de impostos, regularização e gestão com dados, Max une disciplina pessoal, rotina estruturada e visão prática para orientar empresários a tomarem decisões seguras, lucrativas e sustentáveis.
Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no Whatsapp