Agências de Viagem e Turismo, Empreendedorismo

Quais impostos uma pousada paga em cada regime tributário?

Quais impostos paga uma pousada depende do regime tributário e a conta muda bastante conforme a diária, o café da manhã e o restaurante entram no faturamento. 

Sobre cada uma dessas receitas incidem vários tributos ao mesmo tempo.

Você pode estar montando a pousada agora e querendo prever a carga antes de abrir, ou já operando e desconfiando que paga mais do que precisaria. 

Nos dois casos, o que resolve a dúvida é entender cada tributo que recai sobre a hospedagem e como o regime muda o total no fim do mês.

A Asbem é uma Contabilidade especializada em hotelaria, turismo e hospitalidade, e vamos explicar quais tributos incidem sobre a sua pousada, como a carga muda entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, e onde dá para reduzir de forma legal.

Quais impostos uma pousada paga?

Uma pousada paga um conjunto de tributos que incidem sobre a receita de hospedagem, e não um imposto só. 

A lista básica reúne:

  • ISS, o imposto municipal sobre o serviço de hospedagem;
  • IRPJ e CSLL, os tributos federais que recaem sobre o resultado da empresa;
  • PIS e COFINS, as contribuições federais sobre o faturamento; e
  • a contribuição previdenciária sobre a folha da camareira, do recepcionista e dos demais funcionários.

A pousada não recolhe ICMS sobre a diária, porque hospedagem é serviço, não venda de mercadoria. 

O ICMS só entra quando há venda de produto, como em um restaurante aberto ao público ou uma loja de conveniência dentro da pousada.

Uma pequena pousada pode ser MEI, dentro do limite de faturamento dessa categoria. 

A pousada estruturada, com equipe e estrutura hoteleira completa, é empresa e escolhe entre Simples, Presumido e Real.

A pousada paga ISS sobre a diária de hospedagem?

Sim, a pousada paga ISS sobre a diária de hospedagem. O ISS é um imposto municipal que incide sobre o serviço de hospedar e a alíquota fica entre 2% e 5% conforme a cidade.

No Simples Nacional, o ISS já vem embutido na guia única e você não recolhe nada à parte por ele. 

No Lucro Presumido e no Lucro Real, o ISS é apurado e recolhido à parte, pago à prefeitura.

O café da manhã e o restaurante da pousada pagam imposto à parte?

O café da manhã incluído na diária segue a mesma tributação da hospedagem, porque faz parte do serviço vendido ao hóspede. Ou seja, não gera imposto separado quando está embutido no valor da estadia.

Um restaurante aberto ao público, ou a venda avulsa de refeições e bebidas, é outra atividade. 

Sobre a mercadoria pode incidir ICMS e o tratamento tributário muda em relação à hospedagem.

Nesse caso, a contabilidade precisa separar as receitas de diária e de alimentação, e muitas vezes registrar um segundo CNAE para a atividade de restaurante. 

Sem essa separação, a pousada corre o risco de pagar imposto errado sobre uma parte do faturamento.

A pousada paga menos imposto no Simples, no Lucro Presumido ou no Lucro Real?

Não existe um regime que seja sempre mais barato para toda pousada, porque o resultado depende do faturamento e da margem. 

No Simples Nacional, a alíquota efetiva é progressiva, começa em torno de 6% e sobe conforme o faturamento aumenta, então comparar os três regimes com os números reais é o que aponta o mais econômico.

O Simples tem um teto de R$ 4,8 milhões de faturamento por ano. 

Acima de R$ 3,6 milhões anuais, o ISS sai da guia única e passa a ser recolhido em separado, e uma pousada que ultrapassa o teto migra para o Presumido ou o Real.

Leia mais: Como abrir CNPJ para pousada

Impostos da pousada no Simples Nacional

A hospedagem entra no Anexo III, a tabela do Simples aplicada a empresas de serviços, que começa em torno de 6% na primeira faixa. 

A guia única mensal reúne os tributos federais, o ISS municipal e a contribuição sobre a folha em um só pagamento. 

A alíquota efetiva sobe à medida que o faturamento acumulado dos últimos doze meses cresce.

Impostos da pousada no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, cada tributo é recolhido separado. 

O IRPJ e a CSLL incidem sobre uma base presumida de 32% do faturamento, o percentual fixo que o governo considera como lucro do setor de serviços, o que resulta em cerca de 4,8% de IRPJ e 2,88% de CSLL sobre a receita.

O PIS e a COFINS somam 3,65% do faturamento no modelo cumulativo, sem desconto de créditos. A esses valores se soma o ISS municipal.

O custo da folha muda de patamar no Lucro Presumido. 

A empresa recolhe a contribuição patronal de 20% sobre a folha, mais o RAT e as contribuições a terceiros, tudo por fora, algo próximo de 28% do valor da folha. 

No Simples, essa mesma contribuição já está dentro da guia única, então uma pousada com muitas camareiras, recepção e cozinha pode achar o Presumido mais caro do que o Simples só pelo custo da folha.

Impostos da pousada no Lucro Real

No Lucro Real, o imposto de renda incide sobre o lucro efetivo apurado pela contabilidade, e não sobre um percentual presumido. 

O PIS e a COFINS seguem o modelo que permite descontar créditos sobre despesas da operação.

O regime costuma valer para pousadas com faturamento alto, margem apertada ou investimento pesado em estrutura, situações em que apurar o imposto sobre o lucro real reduz a conta.

Quanto uma pousada paga de imposto por mês?

Uma pousada no Simples Nacional paga por mês a alíquota efetiva da faixa em que está, aplicada sobre o faturamento do mês. 

Com a pousada enquadrada no Anexo III, sem outras atividades e com o ISS dentro da guia única, dois perfis ajudam a visualizar a conta:

  • Faturando cerca de R$ 25 mil por mês, R$ 300 mil no ano, a efetiva fica em torno de 8%, o que dá aproximadamente R$ 2 mil de imposto por mês; e
  • Faturando cerca de R$ 60 mil por mês, R$ 720 mil no ano, a efetiva sobe para perto de 13,5%, o que dá aproximadamente R$ 8,1 mil por mês.

No Lucro Presumido, os tributos federais somam cerca de 11,33% da receita, mais o ISS municipal e a contribuição sobre a folha recolhida por fora. 

O tamanho da folha muda o resultado final, e por isso a comparação exata entre Simples e Presumido depende do número de funcionários e da margem da sua pousada.

Em qual regime a pousada paga menos imposto e como decidir?

A escolha do regime depende de vários fatores da sua operação, pesados juntos. O comparativo leva em conta:

  • o faturamento previsto para os próximos meses, que define a faixa efetiva do Simples e o limite de cada regime;
  • o tamanho da folha, já que muitos funcionários encarecem o Presumido, onde a contribuição patronal é recolhida por fora;
  • a margem da operação, porque margem apertada costuma favorecer o Lucro Real;
  • a presença de restaurante ou venda de mercadoria, que separa receitas e muda a tributação de parte do faturamento; e
  • a sazonalidade da pousada, com meses cheios e meses vazios ao longo do ano.

O diagnóstico da Asbem monta o comparativo entre Simples, Presumido e Real com os números reais da pousada e aponta o regime que deixa a menor carga para a sua operação.

Como a pousada paga menos imposto de forma legal?

A redução legal vem da escolha do regime certo para o faturamento e a margem, da separação correta das receitas de hospedagem, café da manhã e restaurante, e do planejamento tributário desenhado desde a abertura. 

Cada um desses fatores é avaliado no diagnóstico com os números da pousada.

A reforma tributária vai mudar os impostos da pousada?

Sim, PIS, COFINS, ISS e ICMS passam a ser substituídos por CBS e IBS de forma gradual a partir de 2027, com a transição se estendendo até 2033. 

A hotelaria tem regime específico na Lei Complementar 214/2025, com redução de 40% na alíquota do setor, e as regras seguem em regulamentação.

Como a Asbem ajuda a sua pousada a pagar menos imposto

A Asbem é uma Contabilidade especializada em hotelaria, turismo e hospitalidade, e trabalha os três regimes para escolher o que sai mais barato para cada operação.

Com os números reais da sua pousada, comparamos Simples, Presumido e Real, separamos as receitas de diária, café da manhã e restaurante, e desenhamos a estrutura tributária que reduz a sua carga desde a abertura.

Fale com um especialista do setor e agende o seu diagnóstico.

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Max Asbem

Max Asbem (CRC GO-026778/O-3) é contador e empresário com mais de 10 anos de experiência. É gestor da Asbem Estratégia Contábil. Focado em redução de impostos, regularização e gestão com dados, Max une disciplina pessoal, rotina estruturada e visão prática para orientar empresários a tomarem decisões seguras, lucrativas e sustentáveis.
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