Você administra um hotel ou uma pousada e quer saber quanto vai sobrar da diária depois que o IBS e a CBS substituírem o ISS, o PIS e a Cofins?
A Asbem é uma Contabilidade especializada em hospedagem e vamos explicar como funciona a reforma tributária na hotelaria e o que o seu hotel consegue descontar das compras.
Como a hotelaria é tributada na reforma tributária?
A hospedagem ganhou regra própria.
A Lei Complementar 214/2025, nos artigos 277 a 283, colocou o serviço de hotelaria em um regime específico, com alíquota reduzida em 40% em relação à alíquota cheia dos novos tributos.
Dois tributos passam a valer no lugar de quatro. O IBS substitui o ICMS estadual e o ISS municipal. A CBS toma o lugar do PIS e da Cofins federais.
O imposto de renda e a contribuição sobre o lucro seguem como são hoje, porque essa reforma mexe nos tributos sobre consumo.
Qual é a alíquota de IBS e CBS para hotéis e pousadas?
A hospedagem paga 60% da alíquota cheia. A redução de 40% incide sobre a alíquota e o valor inteiro da diária continua servindo de base para o imposto.
A alíquota cheia ainda não foi fixada. A estimativa oficial mais recente é do Comitê Gestor do IBS, que adotou 27,91% para projetar o orçamento de 2027 e avisou, na própria resolução, que o número é uma projeção orçamentária, sem valer como alíquota final.
Há ainda um limite de referência de 26,5% previsto na lei, com obrigação de o governo propor medidas de redução se a soma passar disso. Nessa faixa, a diária fica perto de 16% a 17%, sempre como estimativa.
Esse percentual vale para o hotel que apura o IBS e a CBS por fora, descontando o imposto pago nas compras.
É a situação de quem está no Lucro Presumido, no Lucro Real ou no Simples Nacional que escolheu separar os novos tributos.
Hotel que paga tudo dentro da guia única do Simples Nacional segue as alíquotas do próprio regime, sem a redução de 40%.
O imposto do hotel vai aumentar ou diminuir com a reforma tributária?
O que decide isso é quanto o seu hotel compra com nota fiscal.
Hoje, um hotel no Lucro Presumido paga 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento, mais o ISS da prefeitura, que fica entre 2% e 5% pela Lei Complementar 116/2003. Nada disso desconta o imposto que já veio embutido nas compras.
Com o IBS e a CBS, a alíquota sobre a diária sobe para perto de 16% e o hotel passa a descontar o imposto que pagou em energia, lavanderia, alimentos, manutenção e todo o resto.
Pense em um hotel que fatura R$ 100 mil em diárias no mês, numa cidade com ISS de 3%. Hoje ele recolhe R$ 6.650. Pela regra nova, o imposto sobre as diárias pode ir para R$ 16 mil, mas o desconto das compras derruba esse valor.
Se as compras com nota forem 30% do faturamento, sobram cerca de R$ 8 mil a recolher. Se forem 50%, sobram cerca de R$ 3 mil.
A conta considera fornecedores tributados perto da alíquota cheia, e os valores são arredondados.
Quanto mais o hotel compra com nota fiscal, menos sobra para pagar no fim do mês.
Antes de mexer na tabela de diárias ou trocar de regime, refaça esse cálculo com os números do seu hotel, junto da contabilidade.
O que entra no cálculo do IBS e da CBS sobre a diária do hotel?
A base é o valor cobrado pela hospedagem, incluindo tudo que está embutido no preço da diária. Café da manhã incluso, enxoval, limpeza do apartamento, wi-fi e estacionamento cortesia entram nessa mesma base, com a redução de 40%.
O Serviço cobrado à parte tem tratamento próprio e precisa ser identificado no documento fiscal, exigência que está no regulamento da CBS.
Exemplos disso são passeio, transfer, lavanderia avulsa, consumo de frigobar etc.
Como fica o restaurante do hotel na reforma tributária?
A alimentação vendida à parte entra no regime de bares e restaurantes, que também tem alíquota reduzida em 40%.
O café da manhã incluído na diária fica na regra da hospedagem e o almoço vendido no salão é tributado como restaurante.
Bebida alcoólica fica de fora dessa redução e paga a alíquota cheia, mesmo servida no restaurante do hotel.
Hotel com restaurante aberto ao público precisa separar as receitas no sistema e no documento fiscal.
Quando a nota traz tudo junto, o regulamento manda tributar o valor total pela alíquota cheia.
Leia mais: Reforma tributária para restaurantes: o que muda e como se preparar
Quais créditos de IBS e CBS um hotel pode aproveitar nas compras?
O hotel que apura os novos tributos por fora desconta o imposto pago nas compras ligadas à operação.
O desconto vale para:
- Energia elétrica, água e gás;
- Lavanderia, enxoval e produtos de limpeza e higiene;
- Alimentos e bebidas do café da manhã;
- Manutenção predial, pintura e reformas;
- Móveis, colchões, televisores e equipamentos;
- Comissão de plataformas de reserva;
- Serviços contratados, como segurança, sistema de reservas, marketing e contabilidade.
O crédito depende de documento fiscal e do imposto efetivamente recolhido na etapa anterior.
O valor destacado na nota, sozinho, não garante o desconto. Compra sem documento fiscal não gera crédito nenhum.
Se você compra de fornecedor que está na guia única do Simples Nacional, rende crédito limitado ao IBS e à CBS embutidos no que ele recolheu, valor bem menor.
O que a reforma tributária muda para o hotel ou pousada que está no Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo para hotéis e pousadas.
Dentro da guia única, o IBS e a CBS ficam embutidos nas alíquotas do próprio regime, sem a redução de 40% e sem desconto do imposto das compras.
A lei permite apurar só o IBS e a CBS por fora, mantendo os demais tributos na guia única.
Nesse formato, a hospedagem ganha a redução de 40% e o hotel desconta o imposto das compras.
A decisão depende do peso das compras formais no seu faturamento, porque o hóspede não aproveita crédito da diária em nenhuma das duas formas. A comparação precisa ser feita caso a caso, com a contabilidade.
Se uma pousada tem folha alta e pouca compra formal, costuma recolher menos dentro da guia única, porque salário não gera crédito de IBS e CBS.
Como o split payment do IBS e da CBS afeta o recebimento das diárias do hotel?
O split payment separa o imposto no momento do pagamento.
A parte do IBS e da CBS embutida na diária é enviada ao fisco pelo próprio meio de pagamento, na liquidação, e o hotel recebe o valor já líquido.
O efeito bate no caixa de quem vende por cartão e por plataforma de reserva.
O dinheiro do imposto deixa de circular na conta bancária do hotel entre o recebimento e o vencimento da guia.
A implantação é gradual. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram o manual de integração da plataforma.
A própria Receita já afirmou que a ferramenta não estará completa quando o novo modelo começar, em janeiro de 2027.
O calendário por tipo de operação ainda vai ser definido.
Quando a cobrança do IBS e da CBS começa a valer para hotéis e pousadas?
A substituição acontece por etapas e a fase atual não altera o que o seu hotel paga.
Em 2026, o IBS e a CBS são destacados nos documentos fiscais com alíquotas de teste de 0,1% e 0,9%, e o recolhimento é dispensado para o hotel que declarar os valores corretamente, o que a lei chama de cumprir as obrigações acessórias.
Depois disso, o calendário fica assim:
- 2027: a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir;
- 2027 e 2028: o IBS fica em 0,1% e o ISS continua na nota;
- 2029 a 2032: o ICMS e o ISS vão sendo substituídos pelo IBS; e
- 2033: o modelo novo passa a valer por inteiro.
Durante a transição, o seu hotel conviverá com os dois sistemas na mesma nota fiscal.
O que o hotel precisa organizar antes da cobrança do IBS e da CBS começar?
A preparação é operacional e começa pelos contratos e pelo cadastro dos serviços. Organize:
- Contratos com plataformas de reserva e com clientes corporativos, com cláusula de repasse da mudança de tributo;
- Política de diária e de pacote, separando o que está incluso e o que é cobrado à parte;
- Lista dos fornecedores que emitem nota com o imposto destacado, porque são eles que geram o crédito cheio;
- Cadastro da empresa e descrição dos serviços no documento fiscal;
- Levantamento das compras de maior peso, como energia, lavanderia, alimentos e manutenção;
- Etc.
O hotel vai continuar emitindo nota fiscal de serviço no padrão do município com a reforma tributária?
Enquanto o ISS existir, a nota municipal continua sendo emitida.
O modelo caminha para o padrão nacional, com campos próprios de IBS e CBS no mesmo documento.
Pelo cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, a nota de serviço passa a exigir esses campos em 1º de outubro de 2026, e quem está no Simples Nacional só entra em 1º de janeiro de 2027.
Quem recolhe o IBS e a CBS quando a reserva do hotel é vendida pela Booking ou por outra plataforma?
O hotel recolhe o imposto sobre a diária, porque a hospedagem é prestada por ele.
A comissão cobrada pela Booking é uma operação separada, tributada em nome dela, e gera crédito para o hotel que apura por fora da guia única.
A intermediária responde pelo recolhimento quando o hotel não está cadastrado como contribuinte ou não registra a operação em documento fiscal.
A empresa que paga a hospedagem dos funcionários pode aproveitar crédito de IBS e CBS da diária do hotel?
Não. A lei veda o crédito para quem contrata serviço de hotelaria, mesmo em viagem a trabalho.
A vedação olha o tipo de serviço, então o regime tributário do hotel que emitiu a nota não muda a resposta.
O imposto seletivo incide sobre as bebidas alcoólicas vendidas no bar do hotel?
O imposto seletivo começa a ser cobrado em 2027, na etapa do fabricante e do importador.
A bebida chega ao hotel com esse imposto embutido no preço de compra, sem crédito para descontar, porque ele incide uma única vez na cadeia.
O efeito no seu bar é um custo de aquisição maior.
A redução de 40% do IBS e da CBS na hotelaria vale para sempre ou pode ser revista?
A redução está na lei complementar, que prevê avaliação a cada cinco anos dos setores que pagam alíquota menor.
Qualquer mudança depende de nova lei complementar aprovada pelo Congresso.
Preparar o seu hotel para o IBS e a CBS com a Asbem
O trabalho começa pela simulação da carga do seu hotel nos três regimes, com o faturamento, a folha e as compras reais da operação.
Depois vêm o levantamento das compras que geram crédito e a decisão entre manter o IBS e a CBS na guia única ou apurar por fora.
A Asbem cuida da contabilidade de hotéis, pousadas e restaurantes, e já atende mais de 450 empresas.
Traga os números do seu hotel para um especialista da Asbem pela página de contato.
